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Covid-19: Governo limita deslocações para fora do país e repõe controlo de fronteiras

LUSA
28-01-2021 18:42h

O Conselho de Ministros decidiu hoje limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres.

“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência que começa no próximo domingo até 14 de fevereiro.

O Governo decidiu ainda repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Relativamente à limitação de deslocação para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, que a ministra definiu como um “auto confinamento”, estão previstas exceções que contemplam, nomeadamente as deslocações impreteríveis por motivo de trabalho ou de saúde, entre outras.

“Sabendo que Portugal está neste momento com um número de casos muito elevado, pareceu-nos ser um bom exemplo mostrar esta disponibilizar para o país se autolimitar nas saídas”, disse.

Mariana Vieira da Silva adiantou ainda que o modelo aprovado para a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres é semelhante ao que vigorou no anterior confinamento geral.

“Relativamente às fronteiras terrestres, [as regras] são em tudo semelhantes às que aconteceram no primeiro confinamento. As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, as necessidades de passagem por motivos de saúde, por regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e as mercadorias internacionais”, referiu a ministra da Presidência.

No que diz respeito à possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar, a ministra adiantou que o que o decreto-lei hoje aprovado faz é “habilitar a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro da Administração Interna poderem limitar voos”, acentuando que o diploma não contém nenhuma decisão sobre países, apenas contempla a possibilidade de serem tomadas medidas em função a situação epidemiológica de cada país.

Os voos humanitários não estão incluídos nestas restrições para voos de saída ou de entrada no país.

Mariana Vieira da Silva acentuou que a situação pandémica que o país atravessa é muito grave”, lembrou o crescimento diário do número de novos casos, de internamentos e de mortes, e apelou às pessoas para que cumpram as regras do confinamento e para se manterem em casa, saindo apenas quando tal for estritamente essencial.

Neste contexto precisou que as medidas de restrição em vigor se vão manter neste próximo estado de emergência.

O parlamento aprovou hoje a renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro para permitir medidas de contenção da covid-19.

Este foi o décimo diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submeteu ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

O diploma, que se aplica ao período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, permite proibir ou limitar as aulas presenciais, restringir a circulação internacional e mobilizar profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.

Em Portugal, morreram 11.608 pessoas dos 685.383 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.176.000 mortos resultantes de mais de 100 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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