O decreto-lei que altera as regras de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento para permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, apoiando as empresas face à pandemia, foi publicado em Diário da República (DR).
Nos termos do decreto-Lei n.º 10-L/2020 – publicado na quinta-feira, com efeitos a 13 de março de 2020, e que entra em vigor hoje - o objetivo é abrir a possibilidade de “os pedidos de pagamentos serem extensivos a pedidos de saldos”, passando assim a ser possíveis antecipações dos “pedidos de pagamento do saldo com redução de 15% do valor apurado do apoio a pagar, em situações excecionais reconhecidas por deliberação da CIC [Comissão Interministerial de Coordenação] Portugal 2020”.
Aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros, esta é uma das medidas lançadas pelo Governo para apoiar a tesouraria das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, no contexto da crise gerada pela proliferação da doença covid-19.
“Em concreto, o Governo determinou que a liquidação dos incentivos deve ocorrer no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento apresentados, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários”, lê-se no texto do decreto-lei.
O agora publicado decreto-Lei n.º 10-L/2020 procede à quarta alteração ao decreto-lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos decretos-lei n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil.
Dos casos de infeção, pelo menos 112.200 são considerados curados.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu, com mais de 292 mil infetados e quase 16 mil mortos, é aquele onde está a surgir atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 8.165 mortos em 80.539 casos registados até quinta-feira.
Portugal regista hoje 76 mortes associadas à covid-19, mais 16 do que na quinta-feira, e o número de infetados subiu para 4.268, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde.