O Presidente da República promulgou hoje dois diplomas do Governo que estabelecem "medidas excecionais e temporárias", no quadro da pandemia da covid-19, aplicadas às comunicações eletrónicas e às inspeções de veículos a motor.
De acordo com uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um decreto-lei que "procede à interpretação autêntica do regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, no sentido de clarificar a fórmula de cálculo da remuneração dos militares na situação de reserva", aprovado pelo Governo em 20 de fevereiro.
Os dois decretos-lei que estabelecem "medidas excecionais e temporárias" relativas às comunicações eletrónicas e às inspeções periódicas de veículos a motor e seus reboques foram aprovados em Conselho de Ministros na sexta-feira passada, 20 de março.
De acordo com o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, "foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia covid-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, com vista a privilegiar o distanciamento social e o isolamento profilático".
Quanto ao decreto-lei relativo ao setor das comunicações eletrónicas, segundo o mesmo comunicado, "simplifica e suspende algumas obrigações de forma a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população".
"As circunstâncias da situação epidemiológica, bem como das medidas tomadas para lhe fazer face, conduzem a um aumento substancial do tráfego das redes fixas e móveis, devido à massificação do teletrabalho e a uma utilização mais intensa dos serviços interativos e de entretenimento", lê-se no documento.
O Governo justifica este diploma com a necessidade de, no atual contexto, "assegurar a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna".
Na nota hoje divulgada a dar conta da promulgação destes dois diplomas, é referido que surgem "na sequência do estado de emergência decretado em Portugal" pelo Presidente da República no dia 18 de março e entretanto regulamentado pelo Governo no dia 20 de março.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15 mil morreram.
Em Portugal, estão confirmadas 23 mortes associadas ao vírus da covid-19 e 2.060 infeções, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS).