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Covid-19: Governo timorense quer estado de emergência já na quinta-feira

LUSA
23-03-2020 11:27h

O Governo timorense pretende que a declaração do estado de emergência, que tem ainda de passar pelo Presidente e Parlamento, entre em vigor na próxima quinta-feira, disseram à Lusa fontes do executivo.

Fonte do gabinete do primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, disse à Lusa que a carta com o pedido, aprovada hoje em Conselho de Ministros, foi já entregue na Presidência da República.

Por seu lado, fonte da Presidência e fonte do Governo disseram à Lusa que estão a ser convocadas já para a manhã de terça-feira as necessárias reuniões do Conselho Superior de Defesa e Segurança (às 09:00 locais) e do Conselho de Estado (às 11:00 locais, menos 11 horas em Lisboa).

Depois dessas reuniões, a Constituição define que a declaração terá ainda de passar o crivo do parlamento nacional, prevendo-se no máximo um dia para o seu debate e chumbo ou aprovação.

A nível parlamentar, pelo menos, a questão do estado de emergência está em parte condicionada pelo impasse político que se vive em Timor-Leste.

Formalmente, o Governo está demissionário há mais de um mês, não tem atualmente o apoio da maioria parlamentar, tendo uma nova coligação de maioria parlamentar sido já apresentada ao Presidente, que não tomou ainda qualquer decisão.

O artigo 13 da Constituição timorense define as condições em que pode ser declarado o “estado de exceção”, notando que “a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais” só ocorre depois de declarado o estado de sítio ou o estado de emergência.

A lei base nacional define três condições em que o estado de emergência se aplica, nomeadamente a “agressão efetiva ou iminente por forcas estrangeiras” a “grave perturbação ou ameaça de perturbação séria da ordem constitucional democrática” ou em caso “de calamidade pública”.

Para ser declarado, é essencial que o estado de emergência seja fundamentado, e que haja uma “especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso”.

“A suspensão não pode prolongar-se por mais de trinta dias, sem impedimento de eventual renovação fundamentada por iguais períodos de tempo, quando absolutamente necessário”, determina a Constituição.

“A declaração do estado de sítio em caso algum pode afetar os direitos à vida, integridade física, cidadania e não retroatividade da lei penal, o direito a defesa em processo criminal, a liberdade de consciência e de religião, o direito a não ser sujeito a tortura, escravatura ou servidão, o direito a não ser sujeito a tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante e a garantia de não discriminação”, refere.

As autoridades são ainda “obrigadas a restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo”.

Depois da declaração do estado de emergência, neste caso motivado pela pandemia de Covid-19 o Governo poderá depois detalhar que medidas concretas serão aplicadas, algumas das quais foram já hoje analisadas em Conselho de Ministros.

Timor-Leste tem até ao momento um caso registado de Covid-19.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 324 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 14.300 morreram.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

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