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Ordem dos Solicitadores saúda aumentos dos subsídios de maternidade na Caixa de Previdência do setor

LUSA
04-12-2025 20:03h

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) saudou hoje “os avanços” anunciados para a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores com aumentos de subsídios de nascimento e novo regulamento de pagamento ou suspensão de contribuições.

A direção da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) aprovou hoje uma proposta de “aumentos significativos” dos valores dos subsídios de maternidade e nascimento e alteração do regulamento que permite a suspensão temporária do pagamento de contribuições.

Numa nota enviada à agência Lusa, a OSAE diz que “acolhe com satisfação os desenvolvimentos hoje anunciados no âmbito da CPAS, reconhecendo que representam um progresso relevante num processo longo, complexo e marcado por reivindicações históricas da classe”.

“A introdução de mecanismos específicos de proteção na parentalidade constitui um desses marcos — um avanço que a OSAE sempre considerou indispensável de forma a garantir maior equidade e adequação do sistema às condições reais de exercício profissional”, refere a bastonária Anabela Veloso, sublinhando que “este momento deve ser entendido como um ponto de avanço, mas não de chegada”.

A ordem saúda as medidas aprovadas, “que respondem a necessidades há muito identificadas pelos profissionais”, mas salientam que “a reforma da proteção social da CPAS está longe de concluída”.

“A OSAE continuará a assumir um papel ativo, exigente e responsável, porque o futuro dos nossos profissionais merece soluções sólidas, justas e sustentáveis. Continuaremos a trabalhar com determinação para que cada passo futuro seja dado com rigor e transparência”, vincou.

A OSAE afirma que, em tempos de mudança, tem procurado garantir que qualquer alteração à CPAS seja acompanhada por “rigor técnico, transparência e responsabilidade institucional”, tendo assumido “um papel ativo e persistente” na defesa da elaboração de um relatório de auditoria independente conduzido pela Inspeção-Geral de Finanças.

Nesse documento, a OSAE defende a plena integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social, assegurando neutralidade financeira, a criação de um regime optativo que permita a cada profissional escolher entre a Segurança Social e a CPAS e a manutenção da Caixa de Previdência, acompanhada dos melhoramentos identificados pelo grupo técnico.

Fonte da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) adiantou à Lusa que a proposta da nova direção, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e a dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e que será submetida a parecer do Conselho Geral do CPAS, aumenta o valor mínimo pago atualmente de 1.905 euros para 2.400 euros e do valor máximo de 3.810 euros para 4.700 para o subsídio de maternidade.

No caso do benefício de nascimento, a proposta é que o valor pago de 635 euros aumente para 800 euros por filho ou adotado e se ambos os progenitores forem beneficiários da CPAS, esse valor duplica.

Hoje foi também aprovada a alteração do regulamento que permite às beneficiárias requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e/ou a redução de escalão, aplicando-se estas alterações também em casos de adoção.

A direção da CPAS, presidida por Vítor Alves Coelho, que tomou posse na semana passada, quer ainda que o Governo aprove, através de decreto-lei, alterações ao seu regulamento de forma a criar o artigo 81-C, a propósito do regime contributivo temporário de apoio na maternidade.

Segundo a direção, o artigo possibilitará que as beneficiárias da CPAS possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições até dois meses, seguida da redução de um escalão contributivo também até dois meses ou a redução de um escalão contributivo pelo período máximo de quatro meses.

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