A Ordem dos Solicitadores (OSAE) anunciou hoje medidas e recomendações que salvaguardam a atuação dos seus profissionais devido ao Covid-19, assegurando que os direitos e garantias de todos os intervenientes nos processos estão assegurados.
Uma das recomendações feitas pelo bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), José Carlos Resende, pede que "se evite, por ora, a realização de diligências que impliquem a retirada de pessoas e bens das suas habitações, nomeadamente diligências de despejo e penhoras de bens móveis”.
José Carlos Resende apela também para que se evitem todas e quaisquer diligências externas por contacto pessoal.
Desta forma, recomenda que sejam realizadas apenas as diligências “manifestamente urgentes, nomeadamente quando há risco de prescrição ou de graves prejuízos para os intervenientes processuais”.
Por outro lado, sempre que for alegada doença ou quarentena, acrescenta, recomenda a OSAE que “se solicite documento comprovativo”.
Quanto à proteção social dos seus profissionais, a OSAE revela que efetuou um conjunto de contactos com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e com a Ordem dos Advogados (OA) para mitigar os problemas originados pela pandemia.
Assim, está garantido que em caso de internamento por força do Covi-19, os beneficiários da CPAS deverão “ter o apoio financeiro previsto no regulamento, não se aplicando a exceção prevista que passa pelo não pagamento em caso de epidemia”.
“Consideramos ser essencial que os beneficiários da CPAS tenham apoios similares aos que o Governo anunciou para os profissionais liberais inscritos na segurança social”, acrescenta o bastonário.
Para responder às preocupações dos seus profissionais, José Carlos Resende esclarece ainda que já foram “dadas instruções aos serviços da OSAE para não se assumir nenhuma atitude sancionatório relativamente a atrasos de pagamento das quotizações de março e abril”.
Trata-se de uma obrigação definida pelo “Estatuto que é uma lei da competência da Assembleia da República”, não havendo competências para alterar ou suspender as normas em causa, explica ainda.
Em relação ao decreto-lei 10-A, de 13 de março, que estabelece um regime específico de justo impedimento e de suspensão de prazos processuais, José Carlos Resende alerta para a necessidade de “rever, aprofundar e especificar alguns dos conceitos previstos” nesse diploma
“Este diploma é claramente insuficiente, uma vez que, nomeadamente, não tutela, de forma adequada, a situação dos agentes de execução que tenham de ficar em casa, a cuidar dos filhos, em virtude do encerramento das escolas”, considerou o bastonário.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou cerca de 170 mil pessoas, das quais 6.500 morreram.
Das pessoas infetadas em todo o mundo, mais de 75 mil recuperaram da doença.
Em Portugal, 331 pessoas foram infetadas até hoje, mas sem registo de mortes, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Dos casos confirmados, 192 estão a recuperar em casa e 139 estão internados, 18 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).
O boletim da DGS assinala 2.908 casos suspeitos até hoje, dos quais 374 aguardavam resultado laboratorial.
Das pessoas infetadas em Portugal, três recuperaram.
De acordo com o boletim, há 4.592 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.
Atualmente, há 18 cadeias de transmissão ativas em Portugal, mais quatro do que no domingo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou uma reunião do Conselho de Estado para quarta-feira, para discutir a eventual decisão de decretar o estado de emergência.
Portugal está em estado de alerta desde sexta-feira, e o Governo colocou os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Entre as medidas para conter a pandemia, o Governo suspendeu as atividades letivas presenciais em todas as escolas a partir de hoje, e impôs restrições em estabelecimentos comerciais e transportes, entre outras.
O Governo também anunciou hoje o controlo de fronteiras terrestres com Espanha, passando a existir nove pontos de passagem e exclusivamente destinados para transporte de mercadorias e trabalhadores que tenham que se deslocar por razões profissionais.