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Regulador recomenda que farmácias vendam no máximo duas embalagens do medicamento Kreon

LUSA
28-06-2024 14:52h

O regulador nacional recomendou hoje às farmácias que apenas disponibilizem no máximo duas embalagens do fármaco Kreon, utilizado no tratamento de doenças como fibrose quística e cancro pancreático e que regista dificuldades de abastecimento na Europa.

Numa circular informativa, a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) adianta que o Kreon, contendo pancreatina, apresenta dificuldades de abastecimento a nível europeu que deverão se prolongar nos próximos dois anos.

Segundo o documento, esta situação deve-se a uma limitação na capacidade de produção associada ao aumento da procura a nível global, o que vai “resultar em situações de escassez de fornecimento, que ocorrerão de forma intermitente”.

A empresa Viatris Healthcare estima que a situação se resolva no segundo semestre de 2026, com o aumento do fabrico destes medicamentos, refere ainda o Infarmed.

Em causa está um medicamento que contêm enzimas pancreáticas (amilase, lipase e protease) e que é usado no tratamento da insuficiência pancreática exócrina, ou seja, situações em que o pâncreas não produz uma quantidade suficiente de enzimas.

“São exemplos destas situações, a fibrose quística, a pancreatite crónica, cancro pancreático e gástrico e a pancreatectomia”, refere o Infarmed, ao adiantar que a pancreatina se encontra incluída na lista de medicamentos essenciais de natureza crítica.

Perante isso, a circular recomenda às farmácias que a dispensa do Kreon seja efetuada apenas até um mês de tratamento, o que corresponde, no máximo, a duas embalagens, para que a quantidade disponível possa colmatar as necessidades de todos os doentes em tratamento.

“Para que seja possível garantir uma gestão criteriosa das quantidades disponíveis, as farmácias devem abster-se de dispor de quantidades elevadas destes medicamentos em stock”, adianta ainda o documento.

Já em relação aos médicos, o Infarmed recomenda que a prescrição do medicamento seja limitada à dose mínima eficaz, no caso de doentes que já se encontrem em tratamento e não seja possível a prescrição de alternativa terapêutica.

A exportação deste medicamento encontra-se proibida e assim se manterá até que o abastecimento esteja normalizado, refere ainda o Infarmed, ao adiantar que, de acordo com a farmacêutica, “será possível evitar a interrupção de fornecimento através de uma gestão mais criteriosa dos stocks disponíveis” em Portugal, em articulação entre todos os agentes do circuito do medicamento e o regulador.

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