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Relatório de inspeção aos Serviços Farmacêuticos do IPO de Lisboa concluído

LUSA
13-12-2023 13:22h

O relatório de inspeção aos Serviços Farmacêuticos do IPO de Lisboa realizado pelo Infarmed aponta 14 não-conformidades classificadas como críticas, dez das quais referentes às condições de trabalho, pressões, humidades e temperaturas.

As principais conclusões do relatório foram divulgadas pela ex-diretora dos Serviços Farmacêuticos do IPO de Lisboa Rute Varela, que se demitiu alegando escassez de meios, na Comissão de Saúde, onde foi ouvida a pedido do BE "sobre a situação de falta de recursos que levou à entrega de escusa de responsabilidades por parte de vários profissionais".

“O relatório chegou ontem [terça-feira] e posso dizer que temos 14 não-conformidades críticas, das quais 10 são referentes às condições de trabalho, pressões, humidades e temperaturas e 34 são não-conformidades maiores, também a grande maioria referentes às condições da unidade, e seis que são referentes à documentação”, revelou.

A presidente do Instituto Português de Oncologia (IPO de Lisboa), Eva Falcão, disse na Comissão de Saúde, onde foi ouvida antes de Rute Varela, que o relatório foi enviado na terça-feira, às 21:00.

“Alguns pontos são-nos apresentados como tendo de ser resolvidos em 10 dias”, disse Eva Falcão, ressalvando que não leu “o relatório na íntegra” e que tem de “o ler e debater com o novo diretor” dos Serviços Farmacêuticos.

Adiantou que o relatório está dividido em duas partes: “Na primeira teremos de dar uma resposta em 10 dias, num conjunto de outros aspetos teremos 30 dias para responder. Estudá-lo-emos e faremos, obviamente, aquilo que for necessário para colmatar os problemas”.

A presidente do IPO de Lisboa adiantou que “na parte” que mais preocupava, relacionada com a sala de preparação de estéreis, será possível “ultrapassar algumas questões de diferencial de pressão” com um contentor “altamente especializado”, onde irá ser realizada a atividade enquanto estiver a ser reparado “o que há reparar”.

O relatório do Infarmed foi realizado depois de o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Hélder Mota Filipe, ter pedido em outubro a intervenção da autoridade nacional do medicamento para garantir o cumprimento de boas práticas na preparação de medicamentos no IPO de Lisboa, depois de ter recebido pedidos de escusa de todos os farmacêuticos da instituição.

Segundo o relatório, a que a agência Lusa teve acesso, resultante da inspeção efetuada a 20 de outubro, da análise da documentação e dos elementos apresentados, foram detetadas “não-conformidades classificadas como críticas”, entre as quais não estarem “assegurados os diferenciais de pressão entre o corredor da área limpa e as salas de preparação”, nomeadamente as salas de alimentação parentérica e salas de preparação citotóxicos.

Outras situações referem-se ao sistema de gestão técnica centralizada avariado desde final de 2022, a existência de manómetros analógicos nas diferentes salas sem estarem identificados e calibrados, falta de “dupla verificação de operações críticas durante a preparação de citotóxicos” e não estar a funcionar o dispositivo de controlo de acesso à zona de preparação de estéreis.

Relativamente à monitorização das condições de temperatura e humidade relativa foi verificado, entre outras situações, que “as salas de preparação não tinham sonda de monitorização de temperatura e humidade relativa” e “não se encontravam a utilizar detergente estéril na limpeza das salas de preparação”.

Nas situações classificadas como não-conformidades maiores, o documento destaca os dispositivos médicos não se encontrarem sob responsabilidade dos Serviços Farmacêuticos, com exceção para os quais têm ação terapêutica”, e não ser efetuada a desinfeção do material previamente à colocação na ‘passbox’ para a sala de preparação.

Foi também verificado que nem todos os técnicos na área de preparação estavam corretamente fardados, faltando o capuz.

O Infarmed deu um prazo de 10 dias úteis ao IPO para apresentar um plano de medidas corretivas para as não-conformidades críticas e maiores e 30 dias paras as outras, devendo anexar documentos probatórios das medidas corretivas que venham a ser implementadas.

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