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Eutanásia: Médicos católicos apelam ao veto do Presidente da República

LUSA
21-02-2020 00:06h

A Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) apelou ao Presidente da República que vete a despenalização da eutanásia, depois de o parlamento ter aprovado hoje cinco projetos nesse sentido.

Após a aprovação na Assembleia da República das propostas do PS, BE, PEV, PAN e IL para a despenalização da morte medicamente assistida, a AMCP considerou, em comunicado, que o dia de hoje “ficará na história do país como um dia negro para a dignidade dos portugueses, marco histórico de uma jornada de retrocesso civilizacional”.

Neste contexto, a AMCP apela ao Presidente da República para "que faça uso do seu poder de veto”.

A associação reitera ser “absolutamente contra a eutanásia e exorta a um maior investimento das entidades competentes nos cuidados paliativos em Portugal”.

“A AMCP reafirma que a legislação aprovada criará uma desconfiança generalizada na relação médico-doente, já que o poder de provocar ou antecipar a morte de alguém, ainda que a pedido do próprio, vai contra a própria medicina”, continua o documento divulgado na noite de hoje.

Para os médicos católicos, “a medicina apoia a sua prática no diagnóstico e no tratamento das doenças, no alívio do sofrimento dos doentes, sempre com a finalidade de defesa da vida humana e não em decisões que, com o subterfúgio de querer eliminar o sofrimento do doente, eliminam a pessoa. Por este motivo, a eutanásia nunca poderá ser considerada como um ato médico”.

“Devemos defender uma morte assistida em vez de se cair no facilitismo de se promover uma vida abreviada. É urgente humanizar o fim de vida”, defende ainda a AMCP.

Os cinco projetos hoje aprovados na generalidade no parlamento preveem que só podem pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

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