SAÚDE QUE SE VÊ

DGS redifine regras para vacinação contra a gripe

08-10-2018 16:06h

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma Norma com recomendações relativas à vacinação contra a gripe na época 2018/2019.

A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para os grupos prioritários:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses de idade
  • Grávidas
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados
     

A vacina contra a gripe é fortemente recomendada e gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Pessoas, com mais de 6 meses de idade, nos seguintes contextos:
    • Residentes em instituições, incluindo Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
    • Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas
    • Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais
    • Doentes internados em unidades de saúde de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta
  • Estabelecimentos prisionais: Guardas prisionais e reclusos
  • Pessoas, com mais de 6 meses de idade, com diversas patologias crónicas
  • Profissionais de saúde do SNS com recomendação para vacinação
  • Bombeiros, com recomendação para serem vacinados
     

A DGS aconselha também a vacinação das pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina pode ser administrada durante todo o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil.

A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos Serviços de Saúde Ocupacional. Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.

As reações adversas possivelmente relacionadas com as vacinas contra a gripe devem ser declaradas ao Sistema Nacional de Farmacovigilância – INFARMED http://www.infarmed.pt/web/infarmed/portalram

Para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita, a vacina trivalente contra a gripe é dispensada nas farmácias de oficina através de prescrição médica e com comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2018, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

As Unidades de Saúde Pública avaliarão a cobertura vacinal em cada contexto e na sua área.

Os Serviços de Saúde Ocupacional avaliarão a cobertura vacinal nos profissionais de saúde em cada instituição, por grupo profissional e por Serviço. A informação será enviada às Administrações Regionais de Saúde no final da época gripal.

Em caso de surto numa instituição deverá ser informada a Unidade de Saúde Pública do ACES respetivo.

 

FONTE: SNS

MAIS NOTÍCIAS