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Covid-19: Deslocações entre concelhos em Cabo Verde só com autorização da Proteção Civil

LUSA
18-04-2020 14:42h

Todas as deslocações entre concelhos cabo-verdianos necessitam, a partir de hoje, de autorização do Serviço Nacional de Proteção Civil, conforme prevê o decreto-lei que regulamenta o segundo período de estado de emergência devido à pandemia de covid-19.

O decreto-lei, aprovado na sexta-feira em Conselho de Ministros, mantém o “dever de recolhimento domiciliário” obrigatório em todo o país, que se aplicava desde 29 de março, e respetivas exceções, como aquisição de bens essenciais, desempenho de atividades profissionais autorizadas ou por motivos de saúde, entre outras.
Contudo, o decreto-lei que regulamenta o segundo período de estado de emergência diferenciado por ilhas – declarado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e que estará em vigor até 02 de maio nas ilhas com casos de covid-19 confirmados e até 26 de abril nas restantes – define que “as deslocações para fora do concelho de residência para qualquer um dos propósitos previstos no número anterior [exceções à proibição geral] estão sujeitas à autorização do Serviço Nacional de Proteção Civil”.
A circulação automóvel na via pública é apenas permitida para realizar as saídas do domicílio autorizadas ou para reabastecimento de combustível, “sob pena de apreensão do veículo e aplicação de coima”.
Continuam interditas deslocações em “grupos superiores a duas pessoas, com exceção das crianças sob os seus cuidados”.
A desobediência e a resistência “às ordens legítimas de autoridades competentes” para o cumprimento da obrigação de recolhimento domiciliário, sancionadas nos termos da lei penal, passam agora a ser “sempre agravadas em um terço”, aplicando-se a lei de Bases da Proteção Civil, algo que não estava previsto no período de estado de emergência anterior.
Ficam sujeitos ao dever especial de proteção todos os cidadãos maiores de 65 anos, bem como os portadores de doenças crónicas, respiratórias, hipertensos e imunodeprimidos, que só podem circular na via pública para aquisição de bens essenciais e serviços básicos.
A generalidade das empresas públicas e privadas mantêm-se encerradas, com exceção das que prestam serviços essenciais, como venda de alimentos, farmácias, bancos, abastecimento de mercados ou órgãos de comunicação social, entre outros.
O Ministério de Saúde de Cabo Verde confirmou hoje, em comunicado, dois novos casos positivos de covid-19 na cidade da Praia, elevando o total do país para 58 casos desde 19 de março.
De acordo com o comunicado, trata-se de uma mulher de 35 anos e de uma jovem de 16 anos, confirmadas com covid-19 no “decurso do processo de investigação epidemiológica”, iniciada na sexta-feira, após detetado um novo caso na Praia, ilha de Santiago, um cabo-verdiano de 43 anos, residente no bairro de Ponta d’Agua.
Cabo Verde regista 58 casos de covid-19, distribuídos pelas ilhas da Boa Vista (51), Santiago (6) e São Vicente (1). Destes, um é já considerado recuperado e outro, o primeiro caso confirmado no arquipélago, em 19 de março, um turista inglês de 62 anos, acabou por morrer.
Globalmente, já foram confirmados mais de 2,25 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus e 154 mil mortes pela covid-19 foram declarados em todo o mundo.

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