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Covid-19: Tribunais de Cabo Verde em funcionamento apenas para casos urgentes

LUSA
27-03-2020 17:28h

Os Tribunais de Cabo Verde vão passar a funcionar apenas para casos urgentes e para atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, como medida para prevenir a propagação do novo coronavírus no país.

Numa circular publicada hoje, o presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Cabo Verde, Bernardino Delgado, justificou a decisão com a “situação excecional” que se vive atualmente e a confirmação do primeiro caso de contágio local na cidade da Praia. 

Neste sentido, considerou que os riscos de contágio associados à covid-19 exigem a “aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente orientadas para a proteção dos servidores das instituições comarcãs do arquipélago”. 

A circular do CSMJ foi emitida na sequência do comunicado do Governo de Cabo Verde no sentido do encerramento dos serviços públicos, à exceção dos tribunais que deverão satisfazer os serviços urgentes. 

Assim, a intervenção dos tribunais deverá cingir-se à prática de atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, designadamente, diligências processuais relativas a menores em risco ou tutelares educativos de natureza urgente. 

Mas também a diligências ou julgamentos de arguidos presos, primeiro interrogatório de arguidos detidos e todas as demais diligências, de qualquer jurisdição, que os magistrados judiciais entendam dever ser realizadas nas quais possam estar em causa direitos fundamentais ou sejam destinadas a evitar dano irreparável, designadamente prescrições processuais e providências cautelares. 

Segundo o órgão de gestão e disciplina dos juízes cabo-verdianos, nas situações de urgência deve-se privilegiar, na medida do possível, a tramitação dos documentos por via eletrónica, bem como restringir a presença de pessoas na sala de audiências mesmo em relação aos assuntos considerados urgentes. 

Por outro lado, e como os tribunais não podem fechar as portas, ficará, pelo menos, um funcionário de piquete para assegurar o serviço urgente, cabendo ao presidente do respetivo tribunal organizar o serviço. 

Relativamente às diligências já marcadas, cujas notificações já estiverem feitas, o presidente do CSMJ determinou que ficará no “prudente arbítrio” do juiz a sua realização. 

“Quanto às diligências a marcar, em virtude da realização do serviço urgente, a secretaria de cada tribunal e/ou juízo contactará os advogados a fim de manifestarem o seu consentimento para serem notificados por email”, prosseguiu a circular do CMSJ.

O mesmo órgão determinou ainda que a elaboração da sentença relativa a processos cujo julgamento já tenha sido feito pelos magistrados destacados deve ser feita remotamente e enviada por email à secretaria do tribunal ou juízo competente. 

Cabo Verde regista cinco casos de covid-19, três na ilha da Boa Vista e dois na cidade da Praia (Santiago), além de um óbito. 

O país impôs várias restrições para impedir o alastramento da pandemia pelo arquipélago e ainda hoje o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, deverá declarar o estado de emergência no arquipélago.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 540 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 25 mil.

Dos casos de infeção, pelo menos 112.200 são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

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