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Governo designa José Carlos Cidade para vogal da ULS Gaia/Espinho

Lusa
13-03-2026 11:07h

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira a designação do ex-presidente da Junta de Freguesia da Madalena José Carlos Cidade para vogal do conselho de administração da Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho (ULSGE).

O nome do ex-autarca e geógrafo foi proposto pelo Conselho Metropolitano do Porto.

O conselho de administração da ULS Gaia/Espinho, presidido pelo gestor Luís Matos, que substituiu o médico Rui Guimarães em fevereiro de 2025, fica assim completo.

José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira, que era militante do PS desde 1979 e se desfiliou do partido em julho, três meses antes das eleições autárquicas que decorreram em outubro e ditaram uma mudança de partido na liderança da Câmara de Vila Nova de Gaia, integrava a lista de vereadores da coligação PSD/CDS-PP/IL.

A 12 de dezembro, durante a reunião do Conselho Metropolitano do Porto, Luís Filipe Menezes, eleito presidente da Câmara de Gaia nas últimas eleições autárquicas de outubro, indicou para vogal intermunicipal do conselho de administração da ULS Gaia/Espinho, em representação daqueles dois municípios, José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira.

O social-democrata explicou que a Câmara de Gaia indicava, para estes dois anos, o vogal intermunicipal e que depois nos outros dois essa indicação seria feita pela Câmara de Espinho.

Na segunda-feira seguinte, a 15 de dezembro, o PS de Gaia repudiou esta indicação por José Carlos Cidade ter sido condenado por burla.

“A pessoa indicada [José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira] foi condenada em tribunal por burla contra a Junta de Freguesia da Madalena, autarquia que presidia, um facto de extrema gravidade que, por si só, deveria afastar qualquer possibilidade de exercício de funções executivas na administração pública”, referiu então o PS, num comunicado enviado à Lusa, assinado pelo presidente João Paulo Correia.

O socialista, que é vereador na autarquia de Gaia e foi cabeça de lista do PS nas autárquicas, considerou que, mesmo que a lei o permita, a ética e a moral públicas deveriam impedir este tipo de nomeações.

Em sua opinião, quem foi condenado por burlar uma entidade pública não pode nem deve ser promovido para funções desta responsabilidade.

No dia seguinte, na reunião pública do executivo municipal de Gaia, Álvaro Santos, que foi vice-presidente daquela autarquia até janeiro, disse que José Carlos Cidade já tinha pagado pela sua condenação.

“Conheço bem o Dr. José Carlos Cidade e não tenho dúvidas de que ele é um cidadão íntegro. Se alguma vez na sua vida cometeu alguma irregularidade, em que foi condenado pelo tribunal, já pagou por isso", disse Álvaro Santos entretanto substituído na presidência da Câmara de Gaia pelo ex-deputado Firmino Pereira.

Na mesma reunião, o socialista João Paulo Correia apresentou uma moção subscrita pelos vereadores do PS (rejeitada pela maioria de vereadores PSD/CDS-PP/IL e pelo vereador que na época representava o Chega e no final de janeiro se desfiliou do partido) em que reiterou a “profunda indignação” perante a indicação, lembrando que “a pessoa indicada foi condenada por burla contra a Junta de Freguesia da Madalena, autarquia que presidia, um facto de extrema gravidade que, por si só, deveria afastar de qualquer possibilidade de exercício de funções executivas na administração pública”.

Álvaro Santos reiterou então que a condenação “não deve ser um fator impeditivo de exercer as funções públicas na sua vida”, pois “se assim fosse, muitos dos autarcas do país, muitos deputados, muitas pessoas que exercem funções públicas no país não podiam exercê-las”, lembrando que José Carlos Cidade não está “inibido de direitos cívicos”.

José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira, que presidiu a Junta de Freguesia da Madalena entre 2001 e 2009, foi condenado a pagar uma multa de 900 euros por burla quando exercia esse cargo.

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