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Ordem alerta para “exclusão administrativa” de utentes das listas de médicos de família

Lusa
13-03-2026 16:47h

A Ordem dos Médicos (OM) alertou hoje para o “risco de exclusão administrativa” de utentes das listas de médico de família, na sequência de um novo despacho do Governo que considerou apresentar “lapsos processuais”.

“O despacho permite retirar utentes das listas de médicos de família caso não tenham contacto com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) há mais de cinco anos”, salientou Paula Broeiro, presidente do Colégio de Medicina Geral e Familiar da ordem, citada num comunicado.

Segundo a médica, esta opção ignora a possibilidade de os utentes serem saudáveis ou terem razões de natureza social que motivem a inexistência de registos administrativos no SNS, o que “pode não significar ausência efetiva de necessidades de saúde”.

“Um dado incompleto não é equivalente a uma pessoa sem necessidade de cuidados”, realçou Paula Broeiro, uma posição também manifestada pelo bastonário da OM, Carlos Cortes, para quem “não é solução excluir utentes do sistema”.

Em causa está um despacho, publicado esta semana em Diário da República, que altera as regras de gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU) e os critérios da sua inscrição nos cuidados de saúde primários.

Segundo a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o despacho determina que os “utentes com médico de família que não tenham contacto com o SNS há mais de cinco anos libertam a respetiva vaga para a lista de utentes com médico de família, não perdendo, no entanto, a inscrição e acesso a cuidados de saúde primários, desde que tenham a tipologia “registo atualizado””.

A ACSS referiu ainda que existem mais de 121 mil utentes sem contacto com o seu centro de saúde ou unidade de saúde familiar há mais de cinco anos, a grande maioria dos quais entre os 18 e os 64 anos.

Após a análise do despacho, o Colégio de Medicina Geral e Familiar alertou que foram identificados “lapsos processuais que podem comprometer direitos fundamentais”, incluindo o risco de exclusão administrativa de cidadãos com necessidades reais das listas de médicos de família.

O colégio da especialidade da OM salientou ser necessário uma clarificação do conceito de “contacto com o SNS”, alegando que fica por esclarecer se atos clínicos como a vacinação, a prescrição eletrónica ou quaisquer outros contactos clínicos podem são considerados, o que permite “abrir espaço a interpretações restritivas e injustas”.

Outra “fragilidade detetada refere-se à ausência de garantias de informação prévia” aos utentes, avisou ainda a ordem, com Paula Broeiro a considerar que isso pode levar a que as listas sejam reformuladas “sem que as pessoas sejam devidamente informadas ou tenham oportunidade de atualizar dados e manter o seu vínculo assistencial”.

“A relação médico-doente e a continuidade assistencial, pilares da Medicina, ficam ameaçadas por uma lógica administrativa. O combate à ineficiência administrativa não pode ser alcançado prejudicando a equidade e a inclusão”, realçou Carlos Cortes, para quem o problema “não se revolve administrativamente, mas sim criando as adequadas condições de atratividade do SNS que motivem a retenção e contratação de médicos de família”.

Num esclarecimento divulgado na quarta-feira, a ACSS defendeu que as novas regras que atualizam as listas dos cuidados primários pretendem garantir que os médicos de família “acompanham efetivamente quem necessita de cuidados regulares” e que não iriam levar à perda de acesso por parte dos utentes.

Segundo referiu, a inscrição para atribuição de médico de família passa também a exigir que, dentro da dimensão previamente contratualizada com as unidades, “haja disponibilidade de vagas de médicos de família na unidade local de saúde do utente”, que tem de estar inscrito no SNS com a tipologia de “registo atualizado”.

Os cidadãos podem atualizar ou completar os seus dados em qualquer unidade do SNS, adianotu a ACSS.

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