O parlamento aprovou sexta-feira em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não inclui a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional.
Para ultrapassar esta situação, o BE apresentou hoje um requerimento de avocação pelo plenário da votação na especialidade do artigo 2.º do texto de substituição referente à possibilidade de a grávida poder revogar o seu consentimento, que foi chumbado com os votos contra do PSD, CDS e PCP.
O texto de presentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do Bloco de Esquerda para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos favoráveis dos PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do CDS-PP, PCP e PSD.
O projeto do BE surgiu depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirma que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.
Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.
No plenário, o último desta legislatura, o deputado bloquista Moisés Ferreira fez um último repto aos partidos para aprovarem a proposta apresentada pelo BE que inclui a recomendação do Tribunal Constitucional e que não está contemplada no regime hoje aprovado.
“Sem esta alteração, fica tudo suspenso. Ou seja, o regime é legal, existe na lei, só que não é possível aceder”, advertiu Moisés Ferreira.
Também a deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos fez um apelo no mesmo sentido aos deputados, afirmando que é a “última tentativa que têm para ser mães e pais”.
“Estamos a falar de natalidade, de direito à felicidade, não esperemos por outro amanhã”, disse a deputada socialista.
Já Vânia Dias da Silva, deputada do CDS-PP, considerou esta proposta “absolutamente inaceitável” porque não protege a criança.
“O Tribunal Constitucional, a pedido do CDS-PP, disse que a mãe de substituição tinha que ser tratada com dignidade e por isso tinha de poder arrepender-se só que há aqui um problema que também ele é inultrapassável”, disse a deputada.
Vânia Dias argumentou que ao proteger-se a mãe de substituição desprotege-se “a criança que fica num limbo, filha de ninguém, até que passe o prazo para a mãe de substituição poder arrepender-se”.
Por isso, defende, “por muitas voltas que deem esta lei será sempre inconstitucional”.
Ângela Guerra, do PSD, partilha da mesma posição, afirmando que esta proposta “coloca em causa o superior interesse da criança dada a incerteza do seu destino”.
Desconsidera também a sua vinculação genética “com os autores do projeto parental cuja posição é postergada em benefício exclusivo da gestante de substituição”, defendeu Ângela Guerra.
Para a deputada comunista Carla Cruz, esta proposta não responde a “questões centrais” que inviabilizam este regime.
O PCP vota contra “não por insensibilidade perante o legítimo desejo de ser mãe por parte do universo das mulheres a quem esta iniciativa de destina, mas por considerar que a proposta não responde nem resolve questões centrais que continuam a ser importantes e imprescindíveis e que inviabilizam este instrumento jurídico”, disse Carla Cruz.