A despesa do Estado com subsídio de doença atingiu 885,2 milhões de euros em 2023, mais 57,3% face a 2018, revela uma auditoria do Tribunal de Contas divulgada hoje, que detetou falhas no preenchimento e controlo dos certificados.
A auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à despesa com baixas por doença revela que entre 2018 e 2023 foram emitidos 22.691.161 certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), tendo a despesa com o subsídio de doença atingido 885,2 milhões de euros em 2023, o que representa um aumento de 57,3% em relação a 2018 (562,8 milhões de euros).
De acordo com um comunicado do TdC, o maior aumento, de 22,1% foi registado em 2020 face a 2019, correspondendo a 135,7 milhões de euros.
O relatório e auditoria revela que o aumento do número de CIT coincidiu com o período da pandemia da Covid-19 e que o crescimento da despesa resultou no aumento do peso desta rubrica no total da despesa da Segurança Social, passando de 2,2% em 2018, para 2,7% em 2023.
Em termos de percentagem do Produto Interno Bruto (PIB), a despesa variou entre 0,3% e 0,4%, mantendo-se em torno de 0,3% do PIB desde 2021.
“Adicionalmente, verificou-se que o acréscimo da despesa com esta rubrica está associado ao aumento da população empregada e da remuneração bruta mensal média por trabalhador, e, em menor medida, ao envelhecimento da população empregada”, sublinha o TdC.
A auditoria concluiu que “a emissão e transmissão por via eletrónica dos CIT realizada no âmbito da Segurança Social imprimiu maior celeridade ao processo de concessão das prestações por doença, embora não tenha eliminado completamente os erros e falhas nos CIT”.
Identificou ainda um conjunto de certificados de incapacidade temporária para o trabalho que apresentavam falhas no preenchimento de informações obrigatórias, incluindo a descrição da situação de doença/impedimento e o registo do local de emissão, o que, afirma, “evidencia a necessidade de melhorias na gestão da respetiva base de dados”.
O relatório aponta também “o processo de interoperabilidade entre os sistemas de informação da saúde e da segurança social, no que respeita aos CIT, permite apenas a comunicação de dados dos serviços de saúde para os serviços da Segurança Social, prejudicando o retorno automatizado de informação sobre erros e falhas identificados nos certificados durante o seu processamento, informação fundamental para a introdução de melhorias no processo”.
O TdC alerta que os erros e falhas no preenchimento dos CIT exigem a intervenção manual das equipas da Segurança Social e, em determinadas situações, torna-se necessário solicitar um novo certificado ao beneficiário, comprometendo desta forma a tempestividade do pagamento das prestações por doença.
O relatório revela ainda que a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) não dispõe de dados completos e fiáveis sobre o impacto da doença no emprego público, informação fundamental para a gestão do absentismo.
O Tribunal formulou um conjunto de recomendações dirigidas às ministras do Trabalho e da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, e da Saúde, Ana Paula Martins, à Entidade Orçamental, ao Instituto da Segurança Social, à DGAEP e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde no sentido de melhorar os procedimentos de controlo e gestão da despesa com a proteção na doença.
As recomendações incluem “promover a melhoria da interoperabilidade dos sistemas de informação da Saúde e da Segurança Social”, visando minimizar erros no processamento dos CIT e acelerar os correspondentes pagamentos.
"Promover a transmissão eletrónica dos CIT para os beneficiários do Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) e instituir mecanismos de controlo que assegurem a correção, integridade e fiabilidade da despesa registada com a proteção na doença destes beneficiários” são outras recomendações do tribunal.
No âmbito do contraditório incluído no relatório, a ministra do Trabalho e da Segurança Social anunciou o seu “… compromisso com o reforço da coordenação institucional com o Ministério da Saúde, a melhoria contínua da qualidade dos dados e das validações automáticas, a eliminação progressiva”.