A Câmara Santa Cruz, na Madeira, justificou hoje as falhas normativas na atribuição de apoios sociais em 2020, apontadas pelo Tribunal de Contas, com a pandemia de covid-19, em que “foi necessário dar resposta atempada”.
Em comunicado, a autarquia explica que a resposta face à situação de emergência social “não era, de forma alguma, compatível com o tempo que levaria a produzir regulamentos para todas as ações que foram necessárias e que eram urgentes num declínio social abrupto, com famílias desempregadas e com redução de rendimentos”.
Na segunda-feira, o Tribunal de Contas indicou que a Câmara Municipal de Santa Cruz, liderada pelo JPP, nem sempre observou as normas dos regulamentos municipais em vigor sobre a atribuição de apoios aos munícipes em 2020, tendo-as substituído por “atos que visaram e disciplinaram situações específicas, e com destinatários concretos.”
O tribunal considerou ter sido violado o bloco de legalidade a que a autarquia estava obrigada e que deriva da Constituição da República, do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
Em causa está um total de 258.994,82 euros em apoio aos munícipes, com destaque para os montantes afetos ao Apoio Financeiro Temporário (83.280,00 euros) e ao Apoio à Reabilitação de Habitações (66.556,56 euros).
Já a autarquia explica que o período em causa na auditoria - 2020 - correspondeu ao início da pandemia de covid-19, que trouxe não apenas uma situação de emergência na área da saúde, mas também de emergência social.
“De qualquer forma, assinalamos que, já nesse ano, os nossos regulamentos foram devidamente alterados, passando a estar previstos procedimentos para responder a situações de catástrofe e de emergência social não previsível”, é referido na nota de imprensa.
Em relação à recomendação do Tribunal de Contas para a necessidade de serem publicitados os apoios e os seus beneficiários, o que não aconteceu em 2020, a Câmara Municipal salienta que “algumas das diretrizes emanadas dos órgãos fiscalizadores chocam com outras medidas oriundas dos organismos de Proteção de Dados, nomeadamente em casos de pessoas que se encontram em fragilidade social extrema”.