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Promulgada lei para “promover a virtude e prevenir o vício” no Afeganistão

Lusa
22-08-2024 17:28h

A lei para “promover a virtude e prevenir o vício” entre a população foi promulgada no Afeganistão, em conformidade com a ‘Sharia’ (lei islâmica), anunciou quarta-feira o Ministério da Justiça talibã.

Publicada no Boletim Oficial de 31 de julho, a lei de 35 artigos estabelece proibições já conhecidas no Emirado Islâmico, mas a sua promulgação poderá permitir reforçar o controlo já apertado da população.

No seu ‘site’, o ministério divulgou que a lei tinha sido previamente aprovada pelo líder supremo dos talibãs, o emir Hibatullah Akhundzada, que governa o Afeganistão por decreto a partir da sua fortaleza de Kandahar (sul).

A aplicação desta lei é responsabilidade do poderoso Ministério da Propagação da Virtude e Prevenção do Vício (PVPV), que controla potencialmente todos os aspetos da vida afegã, tanto sociais como privados, e assegura a aplicação ultra rigorosa da lei ‘Sharia’.

O governo talibã afirmou recentemente que pretendia reforçar o papel do PVPV, que, segundo as Nações Unidas, cria um “clima de medo e de intimidação” entre os afegãos.

A nova lei estipula, nomeadamente, que “as mulheres devem cobrir completamente o corpo na presença de homens que não pertençam à sua família”, bem como o rosto “por medo de tentações”. Isto implica o uso de uma máscara (tipo covid-19) sobre a boca, aplicando-se ainda “às mulheres que tiverem de sair de casa por necessidade”.

As mulheres não devem também usar a sua voz em público através de canções ou poesia, assim como estão previstas proibições para os condutores de veículos: nada de música, nada de drogas, transporte de mulheres sem véu, mulheres na presença de homens que não sejam membros da sua família, ou mulheres sem um 'mahram' (acompanhante, um membro masculino da família).

A lista de proibições inclui também adultério, homossexualidade, jogos de azar, luta com animais, criação ou visualização de imagens de seres vivos no computador ou no telemóvel, ausência de barba ou barba demasiado curta para os homens, cortes de cabelo “contrários à ‘Sharia’”.

A “amizade” com “um infiel” - um não muçulmano - é proibida e as cinco orações diárias são obrigatórias.

No que respeita aos meios de comunicação social, a lei estipula que não devem publicar “conteúdos hostis à ‘Sharia’ e à religião”, ou que “humilhem os muçulmanos” ou “mostrem seres vivos”.

O texto prevê sanções graduais para os infratores que passam por advertências verbais, ameaças, multas, prisão preventiva de uma hora a três dias ou qualquer outra sanção solicitada pelo PVPV. Em caso de reincidência, o caso é remetido para os tribunais.

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