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Urgência do hospital da Póvoa de Varzim restringe atendimento a doentes não graves

Lusa
19-12-2023 11:30h

O serviço de urgência do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, distrito do Porto, vai restringir o atendimento a utentes com pouca gravidade clínica que recorram à unidade sem referenciação de um profissional de saúde habilitado.

A medida, que entra em vigor no início de 2024, não irá barrar a entrada, nem a triagem, dos doentes no serviço de urgência, mas reencaminhará os casos menos graves para serem tratados nas unidades locais de Cuidados de Saúde Primários.

A premissa é a redução do número de utentes com patologias ligeiras que acorrem, por iniciativa própria, às Urgências, sendo encorajado um contacto, preferencialmente, prévio com a linha SNS24, que fará a avaliação dos casos e agilizará o encaminhamento.

A iniciativa, estabelecida por decreto de lei, faz parte da segunda fase do projeto-piloto ‘Ligue antes, salve vidas’, implementado, em maio deste ano, pela direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, na área de abrangência das cidades da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, no litoral norte, que têm uma população conjunta de cerca de 150 mil habitantes.

“No âmbito do projeto-piloto em curso, aos utentes adultos, com idade superior a 17 anos e 365 dias, que acorram ao serviço de urgência do Centro Hospitalar sem referenciação prévia deve ser assegurado meio de contacto com o SNS24 para efeitos de correta referenciação, através do serviço administrativo e de disponibilização de telefone instalado no local”, pode ler-se na portaria, assinada pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro.

O decreto de lei contempla que caso “o utente recusar, ou, por qualquer outra razão, não for possível o encaminhamento através do SNS24, deve ser assegurada a sua inscrição no serviço de urgência e posterior triagem de acordo com o sistema de Manchester”.

No entanto, quando após essa triagem o caso for assinalado com a cor azul ou verde, a portaria determina que o utente “não é observado no Serviço de Urgência, desde que, de acordo com a sua condição clínica, seja garantido o seu encaminhamento para os Cuidados de Saúde Primários ou para consulta/hospital de dia do Centro Hospitalar, através de efetivo agendamento de consulta para o próprio dia ou para o dia seguinte”.

O decreto-lei aponta, ainda assim, várias exceções, expondo como obrigatória a avaliação do doente no Serviço de Urgência, sem prévia referenciação, para “utentes acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios; utentes vítimas de trauma; utentes com situações agudas, do foro psiquiátrico, obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável; utentes de idade maior ou igual a 70 anos; utentes acompanhados por forças de segurança e utentes com indicação de perícia médico-legal”.

Também ficam dispensados de qualquer referenciação, “utentes orientados pelos seguintes fluxogramas de triagem: agressão, doenças sexualmente transmissíveis, embriaguez aparente, exposição a químicos, feridas, gravidez, hemorragia gastrointestinal, hemorragia vaginal, infeções locais e abcessos, problemas oftalmológicos, quedas, queimaduras profundas e superficiais, sobredosagem e envenenamento, traumatismo cranioencefálico, convulsões ou com doença oncológica ativa, doença cursando com imunossupressão, doença renal crónica, doença arterial periférica”.

A portaria estabelece que “não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantida a triagem nos termos previstos, bem como aconselhamento e encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes”.

A implementação da segunda fase deste projeto-piloto ‘Ligue antes, salve vidas, será acompanhada pela direção executiva do SNS, em “termos de monitorização e análise de indicadores de acesso e de morbimortalidade, durante um período de 90 dias, seguida de apresentação de resultados ao membro do Governo responsável pela área da saúde para efeitos de avaliação de eventuais processos de melhoria”.

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