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Empresa de dispositivos médicos sancionada por restringir concorrência entre distribuidores

LUSA
21-05-2021 14:02h

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou hoje ter sancionado, com redução da coima, a norte-americana Natus, vendedora por grosso de dispositivos médicos, por 'restringir a concorrência' entre os distribuidores nacionais que revendem a retalhistas, clínicas e hospitais.

A coima aplicada à empresa, sediada nos Estados Unidos da América, foi de 100 mil euros: "A Natus beneficiou de uma redução da coima por ter admitido a prática", explica o regulador, em comunicado divulgado.

A investigação foi aberta pela AdC em junho de 2020, na sequência de uma denúncia, tendo o regulador concluído que a Natus "impediu os seus distribuidores" de vender a clientes situados fora das áreas geográficas atribuídas aos distribuidores, na sequência de encomendas espontâneas, e definiu ainda o portefólio de produtos que podiam ser objeto de revenda pelos distribuidores a clientes específicos, desde setembro de 2018 até, pelo menos, 31 de dezembro de 2020.

A AdC sancionou a Natus Medical Incorporated por "restringir a concorrência na distribuição de dispositivos médicos essenciais" no mercado português.

A empresa vende por grosso dispositivos médicos de rastreamento, monitorização e tratamento de doenças comuns em cuidados neonatais, deficiência auditiva, disfunção neurológica, epilepsia, distúrbios do sono, do equilíbrio e de mobilidade.

Vende ainda dispositivos médicos para eletroencefalografia, polissonografia, monitorização intraoperatória, 'dopplers' portáteis, entre outros, aos distribuidores nacionais que, por sua vez, os revendem a retalhistas, clínicas e hospitais.

"A investigação da AdC determinou a existência de um acordo vertical envolvendo o fornecedor Natus e os seus dois distribuidores nacionais, Mundinter e Sano-Técnica, que previa uma repartição do mercado e a proibição de vendas passivas, com potencial impacto na determinação dos preços e outras condições comerciais a praticar pelos distribuidores, criando condições artificiais de atuação no mercado", lê-se no comunicado.

Concretamente, diz ainda, "a Natus determinou que a atividade comercial da Mundinter ficasse circunscrita à região a norte de Lisboa e regiões autónomas da Madeira e dos Açores e que a da Sano-Técnica ficasse limitada à região a sul de Lisboa", incluindo este distrito.

O regulador lembra que a lei da concorrência proíbe expressamente a limitação e o controlo da distribuição e a repartição de mercados, por serem comportamentos que restringem "de forma sensível" a concorrência no mercado, ao reduzirem a concorrência entre distribuidores e diminuírem a liberdade de escolha dos clientes e consumidores, "impedindo-os de explorar oportunidades" resultantes de uma eventual diferenciação de preços entre regiões.

A AdC salienta ainda que a violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, "penalizando a economia como um todo".

A Natus, ao admitir a prática, colaborar com a AdC e abdicar da litigância judicial, pode aceder ao procedimento de transação, simplificando e tornando mais célere o processo, e beneficiando de redução no valor da coima aplicada.

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