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Covid-19: Aprovado diploma que estabele acordos temporários do SNS com privados

LUSA
30-04-2020 21:26h

O Governo aprovou hoje o decreto-lei que estabelece que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) apenas pode celebrar acordos com entidades privadas e do setor social de “forma supletiva e temporária”.

O decreto-lei, hoje aprovado em Conselho de Ministros, no âmbito das medidas adotadas durante a pandemia de covid-19, estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria e gestão na área da Saúde e define os termos da gestão pública no âmbito desses contratos.

“Procede-se, assim, ao desenvolvimento da nova Lei de Bases da Saúde no que respeita a esta matéria, alinhado com o princípio de que a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde se efetiva primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos”, afirma o Conselho de Ministros em comunicado.

Segundo o comunicado, o SNS pode de “forma supletiva e temporária” celebrar “acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada”.

A Lei de Bases da Saúde foi aprovada por uma maioria de esquerda em votação final global na última sessão plenária da anterior legislatura, no dia 19 de julho, após avanços e recuos nas negociações tanto à esquerda como à direita, contemplando o primado da gestão pública no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

A 16 de agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova Lei de Bases da Saúde, mas com reparos, nomeadamente ao facto de a votação não ter sido a "ideal" por excluir o PSD.

Numa nota publicada na altura na página oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa recordava que sempre defendeu que a nova legislação deveria ir “mais além, em base de apoio, cobrindo os dois hemisférios governativos”.

As Parcerias Público-Privadas (PPP) não figuram no texto final e a lei remetia para a regulamentação, num prazo de seis meses, dos termos em que é exercida a gestão pública, com a revogação do decreto-lei de 2002 que enquadra as PPP.

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