A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) considerou hoje que o Governo deve agir para garantir que o recurso a prestadores convencionados resulte no aumento da oferta de meios complementares de diagnóstico e terapêutica aos utentes do SNS.
“Se o Ministério da Saúde concorda com o alerta da ERS, deve tomar as devidas diligências para que o recurso aos prestadores convencionados possa efetivamente conduzir a uma maior oferta de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) aos utentes do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”, diz o presidente da APHP, Óscar Gaspar, citado em comunicado.
A reação da APHP surge um dia depois de a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ter alertado que as instituições hospitalares do SNS devem garantir acesso a exames médicos em tempo clinicamente aceitável e recorrer a entidades externas quando não houver capacidade interna.
O regulador da saúde diz ter conhecimento de “um volume significativo” de reclamações de utentes sobre constrangimentos no acesso à realização de MCDT “em tempo adequado à sua situação clínica, no âmbito dos cuidados de saúde hospitalares do SNS”.
A orientação da ERS é dirigida a “todas as unidades locais de saúde [ULS] e institutos portugueses de oncologia [IPO] do SNS” para que garantam, “em permanência, o direito de acesso aos cuidados de saúde adequados e tecnicamente mais corretos”, indicando que “devem ser prestados integradamente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.
De acordo com a APHP, este alerta “confirma a importância de uma articulação efetiva entre os setores público, privado e social, centrada no interesse do doente e na garantia de acesso atempado aos cuidados de saúde, evitando atrasos suscetíveis de comprometer a segurança clínica e a qualidade da prestação”.
Óscar Gaspar sublinha que “os hospitais privados estão devidamente licenciados, e dispõem de capacidade, recursos humanos especializados e elevados padrões de qualidade e segurança, encontrando-se em condições de contribuir de forma imediata e eficaz para uma resposta mais adequada às necessidades dos cidadãos, sempre que contratualizados nos termos legalmente previstos e no respeito pelo princípio da sustentabilidade”.
Sempre que se verifique a inexistência de capacidade de resposta interna, as ULS e os IPO podem recorrer à requisição de MCDT ao setor convencionado ou promover o recurso à subcontratação de entidades externas, independentemente do setor de enquadramento, sublinha a ERS.
O recurso à subcontratação deve obedecer à tabela de preços em vigor no SNS e só pode ser utilizado quando os MCDT não possam ser realizados no setor público ou no setor convencionado.
A ERS recorda que se considera inexistente capacidade interna quando não for possível realizar o MCDT até 85% do tempo máximo de resposta garantida (TMRG) ou, na sua ausência, até 85% do tempo clinicamente aceitável (TCA), contabilizando também as disponibilidades de agenda resultantes da produção adicional.
Avisa ainda que deve ser garantida aos utentes “a prestação de informação completa, verdadeira e inteligível sobre os aspetos relativos ao seu acompanhamento clínico, bem como sobre as alternativas existentes, incluindo sobre o agendamento e o tempo de espera para a realização de MCDT, para salvaguarda de um acesso adequado”.