O Conselho Geral da Ordem dos Advogados revelou hoje ter recebido muitas queixas sobre a marcação pelos magistrados de diligências judiciais "fora dos termos" permitidos pela lei em vigor no período da pandemia de covid-19.
Em comunicado assinado pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, o Conselho Geral refere "ter recebido inúmeras queixas de advogados, que lhe transmitem a sua preocupação com a marcação, por parte de alguns magistrados de diligências judiciais claramente fora dos termos em que essa marcação é permitida" pelas leis que foram aprovadas em março e abril, em resultado da pandemia por covid-19.
Entende ainda o Conselho Geral, que tais iniciativas de alguns magistrados "prejudicam a fiabilidade das audiências e nalguns casos colocam mesmo os advogados e demais intervenientes processuais em graves riscos para a sua saúde e a sua vida".
"Salienta-se que, em relação aos processos não urgentes (...) apenas permite a sua realização `quando todas as partes entendam ter condições de assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente", diz aquele órgão da Ordem dos Advogados.
No entender do Conselho Geral, "exige-se, assim, o consentimento de todas as partes para que esse procedimento possa ser adotado, não podendo os magistrados marcar essas diligências sem que esse consentimento se verifique".
Porém, diz o bastonário no comunicado, têm-se passado situações em que magistrados pretenderam realizar julgamentos nestes processos sem ter obtido esse consentimento, a pretexto de que os advogados teriam condições de assegurar o julgamento à distância, e até levar as testemunhas aos seus escritórios para aí serem interrogadas.
"Ora, é manifesto que tal prática é atentatória da deontologia profissional que rege a advocacia e não assegura a mínima credibilidade dos testemunhos, razão pela qual não deve ser adotada. Apela-se assim que a lei seja respeitada, e não seja marcada qualquer diligência num processo não urgente, sem que todas as partes deem previamente o seu assentimento expresso nesse processo", enfatiza o bastonário, que preside ao Conselho Geral.
Quanto aos processos urgentes, a Ordem recorda que a legislação em vigor refere, que quando não seja possível realizar as diligências por meios de comunicação à distância adequados "e esteja em causa a vida, a integridade física, a saúde mental, a liberdade ou a subsistência imediata dos intervenientes, pode realizar-se presencialmente a diligência desde que a mesma não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos conselhos superiores competentes".
"Ora, o Conselho Superior de Magistratura (...) já se pronunciou no sentido de que nesse caso todos os intervenientes processuais têm que ter entre si uma distância de pelo menos dois metros e fazer uso de máscaras e viseiras, sendo que estes equipamentos não estão a ser fornecidos pelo Ministério da Justiça aos advogados, o que já motivou a necessidade de a Ordem dos Advogados os fornecer nos casos de localidades de maior risco", contrapõe o Conselho Geral.
O órgão da OA alega que não faz qualquer sentido a marcação de diligências processuais sem estarem asseguradas as necessárias condições de segurança e ainda menos sentido faz que os tribunais considerem essas diligências realizadas, quando essas condições não estão preenchidas.
"A OA apela por isso ao estrito cumprimento da lei, sendo manifesto que o objetivo dos magistrados de realizar as diligências não pode sobrepor-se à necessidade de as mesmas serem efetuadas em condições adequadas e sem riscos para todos os intervenientes processuais", indica a nota enviada.
A OA reitera ainda o seu apelo - que diz já ter sido efetuado em reunião do bastonário com a ministra da Justiça - para que sejam "rapidamente fornecidos nos tribunais equipamentos de proteção aos advogados, em ordem a permitir-lhes a realização das diligências nas mesmas condições de segurança dos magistrados".
Portugal contabiliza 820 mortos associados à covid-19 em 22.353 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o decreto presidencial que prolongou a medida até 02 de maio prevê a possibilidade de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".