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Técnicos superiores recrutados para ACT mantêm remuneração do serviço de origem

LUSA
20-04-2020 20:50h

Os técnicos superiores requisitados para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) mantêm o lugar no mapa de pessoal do serviço de origem e a respetiva remuneração e não a dos inspetores, determina um despacho hoje publicado.

“Os inspetores e os técnicos superiores requisitados mantêm o seu lugar no mapa de pessoal do serviço de origem e a respetiva remuneração, devendo os inspetores auferirem, no mínimo, a remuneração prevista para o 1.º escalão da categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior”, precisa o despacho que retifica o texto do diploma original, publicado em Diário da República na sexta-feira.

No texto inicial estava previsto que “os inspetores e os técnicos superiores requisitados mantêm o seu lugar no mapa de pessoal do serviço de origem e a respetiva remuneração, devendo auferir, no mínimo, a remuneração prevista para o 1.º escalão da categoria de Inspetor, da carreira de inspetor superior”.

Em causa está uma autorização do Governo para que a inspetora-geral possa requisitar junto de outros serviços inspetivos até 150 inspetores e técnicos, reforçando a equipa da ACT numa altura em que aumentaram as necessidades de proteção dos direitos dos trabalhadores e a garantia do cumprimento da legislação laboral perante a situação excecional criada pelo surto de covid-19.

Esta requisição tem de ser feita até ao final do dia de hoje, através de um despacho onde a inspetora-geral da ACT identifica o "número ou nome de inspetores e técnicos superiores a requisitar" até ao limite de 150. Para agilizar o processo, é dispensado o acordo dos dirigentes máximos dos serviços e do respetivo trabalhador requisitado "que deve exercer, preferencialmente, a sua atividade na área geográfica".

No diploma publicado na sexta-feira, o Governo autorizou também a entrada imediata em funções dos 44 inspetores que se encontravam em estágio e dos 80 candidatos aprovados por concurso externo, garantindo que a ACT possa dispor nos próximos dias de pelo menos mais 124 inspetores do trabalho.

Em comunicado, a ACT refere que os seus poderes foram recentemente reforçados pelo Governo, o que lhe permite passar a notificar as empresas com processos de despedimento coletivo em que se verifique a existência de indícios de ilegalidade no processo.

"Caso não exista regularização pela empresa, mantém-se a obrigação de pagamento da retribuição aos trabalhadores até que haja decisão judicial", refere o comunicado.

A ACT passou também a receber da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) todas as comunicações de processos de despedimento coletivo, de forma a poder identificar aqueles em que existam indícios de ilegalidade.

A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 165 mil mortos e infetou quase 2,5 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Mais de 537 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 735 pessoas das 20.863 registadas como infetadas, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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