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Covid-19: PAN defende orientações para parto e aleitamento em linha com OMS

LUSA
17-04-2020 19:18h

O PAN defendeu hoje que o Governo dê novas orientações para o atendimento ao parto para que as normas e práticas dos hospitais sigam as recomendações da OMS para mulheres sem suspeita de infeção, incluindo o direito ao acompanhante.

“Tenciona o Ministério da Saúde e a DGS [Direção-Geral da Saúde] emitir orientações para as entidades e profissionais de saúde relativamente à gravidez e parto em grávidas sem suspeita ou confirmação da covid-19, de forma a que os direitos das mulheres sejam assegurados, como por exemplo o direito ao acompanhante durante todo o trabalho de parto e internamento?”, questionou o partido, numa pergunta hoje entregue no parlamento.

No documento, dirigido ao Ministério da Saúde, o grupo parlamentar do PAN frisou que as orientações emitidas pela Direção-Geral de Saúde no passado dia 30 de março "são contrárias às orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde [OMS]", relativamente à gravidez, parto e aleitamento durante a pandemia de covid-19, emitidas em meados março.

“Queremos ainda assegurar-nos de que nas orientações sobre esta matéria pelas autoridades de saúde nacionais estão a ser tidas em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde não só no que respeita à gravidez e parto, mas também quanto à amamentação, prática esta que a OMS recomenda que seja o alimento em exclusivo pelo menos até aos seis meses e que possa ser mantida, se a mãe o entender até aos dois anos de idade”, declara ainda a deputada Bebiana Cunha, citada num comunicado que acompanha a pergunta.

Sobre o direito ao acompanhante, as orientações da DGS de 30 de junho recomendam que, no caso das grávidas com covid-19, o parto deve ser feito em salas isoladas e deve manter-se “o menor número possível de intervenientes”, sendo que “o acompanhamento por terceiros não é de todo recomendado”.

No caso das grávidas sem suspeita de infeção, a DGS não limitou o direito ao acompanhante. Contudo, alguns hospitais estão a restringi-lo, alertou o PAN, referindo que "existem unidades hospitalares que não permitem a presença do acompanhante junto à grávida durante o trabalho de parto com ou sem suspeita ou confirmação de covid-19”, enquanto outras “definem a possibilidade de presença do progenitor aquando da admissão da grávida em trabalho de parto, podendo este permanecer com a grávida durante todo o trabalho de partido e internamento”.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 145 mil mortos e infetou mais de 2,1 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 465 mil doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 657 pessoas das 19.022 registadas como infetadas.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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