As reuniões dos municípios realizadas por videoconferência devido à covid-19 devem “acautelar a participação do público”, prevendo “formas alternativas” para a intervenção, sustenta um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), hoje divulgado.
O documento, a que a Lusa teve acesso, alerta que, perante o “caráter público de certas sessões/reuniões”, não estão a ser “totalmente satisfeitos os valores e interesses legais e constitucionais”, por ser “impraticável”, nas videoconferências que estão a ser realizadas, a participação pública nos termos em que está prevista.
Por isso, a CCDR-N recomenda a “previsão de formas alternativas de intervenção telemática do público nessas sessões/reuniões”, caso “tal se revele tecnicamente exequível”.
“Durante o surto pandémico provocado pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, as reuniões dos municípios que se realizem por videoconferência deverão acautelar um esforço acrescido no direito à informação, admitindo-se que os órgãos possam fazer constar dos respetivos regimentos formas alternativas de intervenção do público”, conclui o parecer jurídico da CCDR-N.
O documento chama a atenção para “a necessidade de se verificar um esforço acrescido no direito à informação” neste período de surto pandémico.
O parecer alerta ainda para o facto de ser “regra o caráter público” das assembleias dos órgãos autárquicos (assembleias municipais ou de freguesia).
“A exceção, que tem de estar prevista na lei”, é “não serem abertas ao público”, destaca a CCDR-N.
No caso das assembleias e das reuniões que “tenham de ser públicas” (realizadas pelo executivo, por exemplo), a Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local da CCDR-N observa que “parece muito difícil assegurar tal caráter [público] se a reunião ocorrer por videoconferência integral”.
Isto, “ainda que se pudessem imaginar alternativas de presenciamento também telemático (por exemplo um link na internet onde se pudesse aceder, assistir e até intervir à distância)”, acrescenta.
“Dado que a Constituição se refere expressamente às reuniões das assembleias, afigura-se mesmo inviável a possibilidade de videoconferência quanto a estas, dado o elevado número de membros e público”, avisa.
Acresce que o público, “que teoricamente poderia ligar-se também telematicamente, não tem em geral esses meios de acesso”.
Assim, torna-se “tudo impraticável, designadamente a sua intervenção direta nos momentos legal e regimentalmente dedicados a isso”.
“Para além disso, a natureza desses órgãos, implicando a participação dos cidadãos em reuniões destinadas a tratar dos seus próprios problemas, não parece compatível com o artificialismo dos meios telemáticos. Isso desvirtuaria, julga-se, a própria natureza dos órgãos do Poder Local, designadamente as assembleias”, destaca a CCDR-N.
Quanto às “reuniões dos órgãos executivos, quando não tenham que ser abertas ao público, não parece impossível compatibilizá-las com a videoconferência, mesmo que não admitamos a realização plenamente virtual dessas reuniões”, acrescenta.
“Tendo sido já adotadas no ordenamento jurídico português soluções jurídicas que permitem uma “equiparação” da presença física à “presença telemática”, […] no concreto âmbito dos órgãos das autarquias locais, afigura-se-nos que a equivalência não é passível de ser atingida […] designadamente por, atendendo ao caráter público, não serem totalmente satisfeitos os valores e interesses legais e constitucionais subjacentes”, observa o parecer.