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Covid-19: Infarmed pediu reforço de produção de medicamentos para stock e uso condicionado

LUSA
10-04-2020 14:58h

O Infarmed solicitou à indústria farmacêutica um reforço da produção em 20% de medicamentos mais utilizados no contexto da pandemia e de dois especificamente, sem indicação terapêutica para a covid-19, mas a ser usados nos doentes mais graves.

Na conferência de imprensa diária na Direção-Geral da Saúde (DGS), o presidente da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), Rui Ivo, adiantou que foi feito um pedido de aumento de produção de medicamentos à indústria farmacêutica, tal como aconteceu noutros países europeus, e que esse apelo foi correspondido.

“O aumento foi no sentido de, para aqueles medicamentos que podem ser mais utilizados neste contexto, reforçarmos os stocks em 20%. Adicionalmente quisemos também criar algum reforço em termos de reserva estratégica, algumas quantidades adicionais que estão armazenadas a nível central”, disse Rui Ivo.

O presidente do Infarmed especificou que a questão do reforço da reserva da estratégica incide sobretudo em dois medicamentos, que estão para já a ser usados “com cautela”, tendo por base o cuidado que a evidência científica disponível aconselha.

Os medicamentos em causa são a hidroxicloroquina e a conjugação de dois antirretrovirais: Lopinavir e o Ritonavir.

“Esses dois medicamentos estamos até a disponibilizá-los de forma centralizada em função das necessidades que nos vão sinalizando os hospitais, nomeadamente os que estão a tratar os casos mais graves, porque é nesses que podem ser utilizados, mediante sempre solicitações individuais, porque estamos a falar de medicamentos que não estão aprovados para aquelas indicações. Terá que ser sempre o médico que toma essa iniciativa”, disse Rui Ivo.

O presidente do Infarmed referiu-se ainda a uma portaria publicada na quinta-feira com o objetivo de evitar deslocações desnecessárias, sobretudo dos doentes crónicos, às unidades de saúde para renovar receitas médicas, tendo sido criado um regime excecional de prescrição eletrónica e de extensão da validade das receitas para enquanto durar o período de emergência.

A portaria, publicada na quinta-feira, produz efeitos durante o período de vigência do estado de emergência, renovado por decreto do Presidente da República em 02 de abril, e das suas eventuais novas renovações.

“Essa foi uma medida que foi introduzida, assim como alguma flexibilidade na dispensa de medicamentos quando pode não estar disponível um determinado medicamento. Estou-me a referir nomeadamente aos casos da continuidade terapêutica em que a possibilidade de o doente é sempre levar o medicamento mais económico, mas se não estiver disponível permitimos que possa haver também aqui alguma flexibilidade”, disse.

O presidente do Infarmed sublinhou ainda que foi criado, com o apoio da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e das associações de doentes, um sistema de articulação entre farmácias hospitalares e farmácias comunitárias para permitir aos doentes crónicos receber a medicação em casa.

“Tudo isto vai facilitar a que estes doentes não tenham interrupção de terapêuticas, particularmente neste período em que devem estar em casa”, disse Rui Ivo, acrescentando que o recurso às farmácias pelo sistema de saúde permite apoiar os doentes “de forma muito objetiva”.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 435 mortos, mais 29 do que na véspera (+6,4%), e 15.472 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.516 em relação a quarta-feira (+10,9%).

Dos infetados, 1.179 estão internados, 226 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 233 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado no dia 02 de abril na Assembleia da República.

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