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Cirurgiões da obesidade contestam exclusão da prescrição de medicamentos comparticipados

Lusa
27-10-2026 15:49h

A Sociedade Portuguesa de Cirurgia da Obesidade e Doenças Metabólicas (SPCO) saudou hoje a comparticipação dos medicamentos para a obesidade, mas apela à revisão da portaria que exclui os cirurgiões especializados no tratamento da obesidade das condições de prescrição.

A posição surge na sequência da publicação da Portaria n.º 464/2026/1, de 22 de outubro, que estabelece um regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da obesidade.

Em comunicado, a SPCO considera que a medida representa "um passo importante" no reconhecimento da obesidade como uma doença crónica, complexa e multifatorial, além de constituir um avanço no acesso dos doentes às diferentes opções terapêuticas disponíveis.

A sociedade científica lembra que tem defendido de forma consistente uma abordagem multidisciplinar da obesidade, assente na melhor evidência científica e integrando as várias modalidades terapêuticas, incluindo intervenção nutricional, comportamental, farmacológica, endoscópica e cirúrgica.

Contudo, manifesta "profunda preocupação" com o facto de a portaria reservar a prescrição comparticipada destes medicamentos aos especialistas de Endocrinologia, Medicina Interna e Pediatria integrados nas estruturas assistenciais previstas no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO).

Para a SPCO, esta limitação não reconhece adequadamente o papel dos cirurgiões com diferenciação no tratamento da obesidade, que participam na avaliação clínica dos doentes, na definição das estratégias terapêuticas e no seu acompanhamento ao longo do tempo.

A sociedade defende que a farmacoterapia e a cirurgia metabólica e bariátrica não são abordagens concorrentes, mas sim complementares, podendo ser utilizadas de forma sequencial ou combinada, em função das necessidades clínicas de cada pessoa.

"Não é coerente defender um modelo multidisciplinar de tratamento da obesidade e, simultaneamente, excluir da possibilidade de prescrição comparticipada uma das especialidades médicas mais representativas no tratamento destes doentes", sustenta.

A SPCO sublinha que não questiona o papel da Endocrinologia, da Medicina Interna ou da Pediatria no tratamento da obesidade, nem os critérios de elegibilidade e monitorização previstos no novo regime. Defende, contudo, que a capacidade de prescrição deve refletir a competência e a diferenciação dos médicos envolvidos no tratamento da doença, independentemente da sua especialidade de origem.

Nesse sentido, apela ao Ministério da Saúde para que reveja a portaria e alargue as condições de prescrição aos especialistas em Cirurgia Geral com diferenciação no tratamento da obesidade e integrados nas Equipas Multidisciplinares de Obesidade (EMO), sujeitos aos mesmos critérios aplicáveis aos restantes médicos.

A sociedade manifesta ainda disponibilidade para colaborar com o Ministério da Saúde, a Direção-Geral da Saúde e as restantes sociedades científicas na construção de um modelo de cuidados integrado, defendendo que o objetivo deve ser garantir a cada doente acesso ao tratamento mais adequado, no momento certo, através de equipas multidisciplinares que valorizem todas as competências clínicas envolvidas.

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