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Covid-19: Tribunais de 1ª instância realizaram mais de dois mil atos durante estado emergência

LUSA
08-04-2020 20:01h

O Conselho Superior da Magistratura estima que, desde a declaração do estado de emergência devido à pandemia de covid-19, foram realizados nos tribunais de primeira instância 2.258 atos processuais, incluindo diligências e julgamentos, divulgou hoje a entidade.

Em comunicado enviado à comunicação social, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) refere que tem estado em contacto permanente com o Ministério da Justiça no sentido de serem facultados, com a urgência que os tempos de emergência exigem, “as ferramentas necessárias para que os tribunais possam exercer as suas funções, de modo mais alargado, sem pôr em perigo a saúde dos magistrados judiciais e dos restantes intervenientes processuais, ciente de que só os meios informáticos podem ajudar a ultrapassar os condicionalismos resultantes da pandemia”. Quanto à atividade dos tribunais de primeira instância desde a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o CSM reporta que, em 12 de março, divulgou uma nota na qual recomendava que deveriam ser realizados os atos processuais e diligências nas quais estivessem em causa direitos fundamentais, sem prejuízo de o demais serviço poder ser realizado remotamente.

O CSM esclareceu, posteriormente, que entendia-se por atos processuais aqueles que tinham a ver com direitos fundamentais, diligências relativas a menores em risco ou a processos tutelares e/ou educativos urgentes e ainda processos com arguidos presos.

O CSM lembra que depois surgiu a Lei 1-A/2020, de 19 de março, aprovada um dia depois de ter sido decretado o estado de emergência em Portugal, a definir, por proposta do Governo, a aplicação do regime de férias judiciais aos tribunais de primeira instância enquanto durarem as medidas de prevenção, contenção e mitigação previstas no regime de emergência.

Nessa altura, adianta o CSM, foi emitida por este órgão nova orientação, em que se dizia que deveriam ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estivessem em causa direitos fundamentais, bem como o restante serviço que pudesse ser realizado remotamente, concretizando que deveriam ser realizados as diligências urgentes derivadas do decretamento do estado de emergência.

Isso incluía ainda – refere o CSM - as diligências processuais referentes a menores em risco ou processos tutelares educativos de natureza urgente e, ainda, as diligências/julgamentos de arguidos detidos ou presos, tendo em conta, entre outros fatores de proporcionalidade, os prazos de duração de uma medida de coação ou as necessidades de segurança sanitária;

Foi ainda transmitido então pelo CSM que deveriam ser realizadas todas as demais diligências ou atos processuais, de qualquer jurisdição, que os magistrados judiciais, no seu “prudente arbítrio”, entendam dever ser realizadas e nas quais possam estar em causa “direitos fundamentais ou sejam destinadas a evitar dano irreparável”.

Mais tarde, prossegue o CSM, ao tomar conhecimento de que estariam a ser adiadas diligências em processos com arguidos presos por impossibilidade de comparência dos advogados destes arguidos, foi emitida uma nova orientação, em 25 de março, a qual recomendava aos juízes que contactassem os advogados escalados para o dia do ato processual em causa, para que fosse possível realizar a dita diligência judicial urgente.

Na mesma altura, o CSM recomendou também que, sempre que estivessem em causa possíveis adiamentos de julgamentos/diligências de arguidos presos com fundamento na falta de condições das salas de audiência para o cumprimento das regras de distanciamento, se “devia pugnar pela procura de salas de audiências alternativas ou pelo recurso a meios alternativos de audição dos intervenientes, como, por exemplo, a videoconferência, videochamada ou outro meio de comunicação à distância”.

Após todas estas recomendações e medidas, o CSM estima agora que, desde a declaração do estado de emergência, os tribunais de primeira instância lograram realizar “um número aproximado de 2.258 atos processuais/diligências/julgamentos”.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).

Dos infetados, 1.211 estão internados, 245 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 196 doentes que já recuperaram.

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