O parlamento aprovou hoje, por unanimidade, a flexibilização de mecanismos financeiros para que os municípios combatam a covid-19, entre os quais a possibilidade de recorrerem a empréstimos de curto prazo sem autorização prévia das Assembleias Municipais.
O diploma, proposto pelo Governo, foi aprovado em votação final global com alterações propostas pelo PAN, PS, PSD e PCP, após o debate realizado hoje à tarde na Assembleia da República, em Lisboa.
As medidas pretendem tornar mais célere a contratação de empréstimos a curto prazo pelas câmaras municipais, pelo que excecionalmente, durante este período e para fazer face à covid-19, não precisam de autorização prévia da Assembleia Municipal, que terá, no entanto, de os ratificar posteriormente. O Executivo terá ainda de dar conhecimento desses empréstimos, por meio eletrónico, ao presidente do órgão deliberativo.
Por outro lado, a utilização do valor dos empréstimos a longo prazo, estabelecido no máximo de dois anos, é suspenso durante a vigência deste período excecional.
Permite ainda que os apoios a pessoas em situações de vulnerabilidade, assim como a concessão de benefícios e isenção de taxas pelo município, possam ser atribuídas pelo presidente da câmara, após delegação de competências do respetivo executivo municipal, desde que associados ao combate à covid-19.
Por proposta do PAN, esta isenção, total ou parcial, não pode ter duração superior ao termo do ano civil em curso.
Também neste caso, dispensa-se a aprovação prévia pela Assembleia Municipal, mas a decisão deverá ser comunicada ao seu presidente por meio eletrónico e, por proposta do PSD, no prazo de 48 horas.
Os deputados aprovaram ainda um artigo que prevê a suspensão, até ao final de 2020, da regra de equilíbrio orçamental da Lei das Finanças Locais que prevê que a receita corrente bruta cobrada pelos municípios deve ser, pelo menos, igual à despesa corrente acrescida das amortizações médias de empréstimos de médio e longo prazos, por proposta do PCP.
Foi ainda aprovado um aditamento do PS, segundo o qual as juntas de freguesia podem “aceitar doações de bens móveis destinados à execução de medidas excecionais e temporárias de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica” e “à resposta às respetivas consequências sociais”.