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Covid-19: Associação da Hotelaria defende mais tempo para empresas pagarem créditos

LUSA
31-03-2020 15:06h

A Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) considerou hoje adequadas ao setor as novas medidas de ‘lay off’ e pediu mais tempo para as empresas que recorram a linhas de crédito pagarem os financiamentos.

Em comunicado hoje divulgado, a AHP disse estar satisfeita com as medidas excecionais e temporárias de proteção dos postos de trabalho tomadas pelo Governo, com quem diz estar em permanente contacto.

“Tanto as medidas agora anunciadas como as alterações às medidas de 'lay off' vêm ao encontro das propostas que têm vindo a ser apresentadas pela AHP, pelo que tranquilizam bastante os empresários do setor”, disse o presidente da AHP, Raul Martins, citado em comunicado.

Segundo o responsável, apesar da crise vivida pelas empresas do setor, as propostas da AHP têm sido atendidas, pelo que as medidas até agora anunciadas são “corretas e ponderadas e vão ao encontro do que é necessário para continuar a garantir os postos de trabalho” e manter a capacidade de retomar a atividade de futuro.

Contudo, perante uma retoma que se avizinha “lenta e difícil” das atividades de viagens e turismo, Raul Martins pede que sejam alargados para cerca de três anos os prazos de reembolso das linhas de crédito a que as empresas podem recorrer, "permitindo-lhes vir a retomar a sua atividade em condições de honrar os seus compromissos”.

O responsável apelou ainda a que os pagamentos e os reembolsos às empresas em ‘lay off’ sejam rápidos, já que as empresas têm de pagar os salários dos trabalhadores e depois esperar pelo reembolso da parte da Segurança Social.

A Segurança Social tinha recebido, até segunda-feira, cerca de 1.400 pedidos de empresas que pretendem aderir ao ‘lay-off’ simplificado, estando os primeiros pagamentos previstos para 28 de abril, segundo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

O ‘lay-off’ simplificado, que entrou em vigor na sexta-feira, é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia covid-19.

As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.

A remuneração tem como limite mínimo o salário mínimo nacional (635 euros) e como máximo três salários mínimos (1.905 euros).

Sobre o valor recebido, os trabalhadores descontam IRS e 11% para a Segurança Social.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 791 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 38 mil.

Vários países adotaram medidas excecionais, incluindo regime de quarentena e o encerramento de fronteiras, com significativo impacto na atividade económica.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 160 mortes, mais 20 do que na véspera (+14,3%), e 7.443 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.035 em relação a segunda-feira (+16,1%).

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