A Provedoria de Justiça alertou a Segurança Social para a necessidade de serem adotadas medidas para apoio excecional e temporário aos advogados e solicitadores, similares às aplicadas aos demais trabalhadores independentes devido à pandemia do coronavírus, divulgou hoje a Provedoria.
O apelo consta de um ofício enviado ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, após terem sido dirigidas à Provedoria de Justiça várias queixas sobre a inexistência de medidas de apoio excecionais e temporárias para os advogados e solicitadores face às consequências do covid 19 nas respetivas situações familiares e profissionais, que lhes permitam atenuar o impacto decorrente das consequências da pandemia, com a única exceção da qual foi prevista quanto ao pagamento de contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
Após analisar a legislação de proteção social e de apoio extraordinário à atividade profissional que foi aprovada em resultado da pandemia, a Provedoria de Justiça considera que, em relação aos advogados e solicitadores, se verifica “uma desigualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores independentes” .
A Provedoria refere que para os trabalhadores independentes estão em vigor medidas como o subsídio por isolamento profilático determinado pela autoridade de saúde, proteção na doença resultante da covid 19, apoio excecional à família, em virtude da necessidade de acompanhamento de filhos por motivo da suspensão das atividades letivas presenciais, apoio extraordinário à redução da atividade económica, prorrogável até seis meses e possibilidade de verem deferido o pagamento de contribuições devidas nos meses em que estejam a receber o apoio extraordinário, entre outras.
A Provedoria diz ter conhecimento de que o regime da CPAS é distinto do regime dos trabalhadores independentes, embora exista “algum paralelismo pela natureza liberal/independente inerente ao respetivo exercício profissional”, mas que, não obstante, o reconhecimento dessa autonomia no direito vigente, isso não impede que soluções pensadas para a proteção social dos advogados e solicitadores “possam colher também inspiração no regime previdencial dos trabalhadores independentes, sobretudo, num momento excecional” como este que se vive.
Para a provedora, este momento exige “a adoção de medidas igualmente excecionais, quer de proteção social, quer de apoio extraordinário à redução da atividade económica”.
No ofício, a Provedoria lembra a propósito que todas as medidas de proteção social e de apoio à atividade dos trabalhadores independentes (bem como as dos demais trabalhadores e empresas) são financiadas pelo Orçamento do Estado, mediante transferências mensais para a Segurança Social e que “a bondade” das medidas aprovadas pelo Governo “deve abranger todos por igual – sobretudo numa situação excecionalmente grave como a atual – sob pena de discriminação injustificada”.
“Por tudo isto, parece justificar-se que sejam adotadas medidas excecionais de proteção social na doença e na parentalidade, bem assim como medidas de apoio extraordinário à redução da atividade económica dos advogados e solicitadores que sejam igualmente afetados nas respetivas vidas familiar e profissional”, enfatiza o ofício assinado pelo Provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.
Idêntico ofício da Provedoria de Justiça foi enviado ao secretário de Estado Adjunto e da Justiça, bastonário da Ordem dos Advogados e bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 140 mortes, mais 21 do que na véspera (+17,6%), e 6.408 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 446 em relação a domingo (+7,5%).