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Covid-19: PONTOS ESSENCIAIS: Legalizados imigrantes com processos pendentes no SEF

LUSA
30-03-2020 14:53h

Todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passam a ter a sua situação regularizada em Portugal.

- O despacho do Governo que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, no âmbito da covid-19, foi publicado na sexta-feira à noite.

- Os imigrantes que podem regularizar a sua situação em território nacional são aqueles que têm processos pendentes no SEF à data de 18 de março, aquando da declaração do Estado de Emergência Nacional.

- Os estrangeiros abrangidos por esta medida são aqueles que tenham pedido autorização de residência ao abrigo das leis de estrangeiros e de asilo.

- Os documentos que servem para comprovar esta situação são o comprovativo dos agendamento no SEF ou o recibo com o pedido efetuado, bem como as chamadas manifestações de interesse ou pedidos emitidos pelas plataformas de registo do serviço.

- Estes documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

- O despacho estabelece também que os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro, são válidos até 30 de junho. Estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais.

 - O atendimento ao público do Gabinete de Asilo e Refugiados mantém-se aberto para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, apesar de estar suspensos os prazos legais nos processos de proteção internacional.

- O SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar de Portugal, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos.

 - O SEF vai proceder ao reagendamento dos atendimentos, que estavam previstos até ao dia 27 de março, a partir do próximo dia 1 de julho, por ordem cronológica, garantindo assim a igualdade de tratamento.

 - Este despacho foi assinada pelos ministro de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido.

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