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Câmara de Lagos impede acesso a zona ribeirinha e praias do concelho

LUSA
27-03-2020 15:58h

A Câmara de Lagos interditou a partir de hoje a circulação no passeio da frente ribeirinha da Avenida dos Descobrimentos, nas praias do concelho, frentes de mar e parques de estacionamento, devido à pandemia de covid-19, anunciou a autarquia.

A decisão foi tomada pela subcomissão municipal permanente da Proteção Civil de Lagos, por “tempo indeterminado”, e abrange zonas que foram identificados como “locais aprazíveis” e “mais propícios à concentração de pessoas”, sendo “suscetíveis de gerarem comportamentos contrários aos objetivos que levaram à imposição do estado de Emergência Nacional” e que visam o isolamento social, argumentou a autarquia.

“O passeio da frente ribeirinha da Avenida dos Descobrimentos (calçada do lado nascente, junto à ribeira), assim como todas as praias do concelho, respetivas frentes de mar e parques de estacionamento, estão, a partir de hoje, interditos à circulação”, anunciou o município num comunicado.

Esta medida vem alargar as restrições que já estavam em vigor no concelho para circulação pedonal e viária, depois de a 16 de março a autarquia já ter “interditado a circulação de autocarros turísticos na estrada de acesso à Ponta da Piedade (a partir do cruzamento com a Praia da D. Ana)” e “na Avenida dos Descobrimentos, no troço compreendido entre a rotunda da Ponte D. Maria e a rotunda do Pêndulo”, acrescentou o município.

O parque de estacionamento da frente ribeirinha também é outro dos locais onde as restrições já estavam em vigor, com a autarquia a determinar que só podiam aceder a essa zona “utilizadores com cartão/avença”.

“Sabendo-se que a medida de combate mais eficaz para evitar a propagação da pandemia é o isolamento social, e estando, até ao momento, o concelho de Lagos sem casos de contágio e doença identificados, pretendendo-se que assim continue”, justificou o município.

A decisão vai permitir, segundo a autarquia, “dissuadir a aglomeração humana” e dar às autoridades que fiscalizam o cumprimento das restrições a capacidade de “atuar para fazer dispersar ajuntamentos de pessoas, evitando uma escalada do grau de risco associado.

As praias e as zonas de balneares são áreas onde as populações locais têm assistido a uma ocupação de casas de férias por parte de pessoas provenientes de “zonas onde a pandemia está mais ativa”, como disse à agência Lusa uma moradora de Manta Rota, que pede às autoridades para impedirem o acesso de pessoas de outras zonas ao Algarve.

Também a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) já advertiu sobre a chegada de pessoas à região para se instalarem em casas de férias ou segundas residências, considerando que este comportamento pode fazer aumentar os casos de covid-19 na região e apelando às pessoas de outras regiões do país para permanecerem nas suas primeiras residências enquanto estas medidas restritivas e de isolamento social vigorarem.

“Resido na localidade de Manta Rota, concelho de Vila Real de Santo António. A população residente é conhecida. Temos inúmeras casas de aluguer e casas de férias vazias ao longo do ano com população itinerante. Desde a pandemia covid-19 verifica-se que muitas destas moradias são ocupadas, as pessoas alugaram casas para o isolamento social”, disse à Lusa Célia Gonçalves Santos.

A mesma fonte disse que chegam à localidade “pessoas de áreas onde a infeção está descontrolada”, que “se dirigem aos residentes” para os questionar sobre se as autoridades “aqui no Algarve ainda permitem ir à praia”, e pede às entidades competentes para “bloquear o fluxo de pessoas para o Algarve”.

Em Portugal, registaram-se 76 mortes, mais 16 do que na véspera (+26,7%), e 4.268 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, que identificou 724 novos casos em relação a quinta-feira (+20,4%).

Dos infetados, 354 estão internados, 71 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.

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