O Presidente de Timor-Leste está hoje reunido com o Conselho Superior de Defesa e Segurança (CSDS) para analisar o pedido de declaração de estado de emergência apresentado na segunda-feira pelo Governo, em resposta à covid-19.
Logo a seguir a este encontro, Francisco Guterres Lu-Olo preside à reunião do Conselho de Estado.
Na reunião do CSDS, presidida por Lu-Olo, estão presentes o primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, e dos ministros dos Negócios Estrangeiros (Dionísio Babo), da Defesa e Interior (Filomeno Paixão) e da Justiça (Manuel Cárceres da Costa).
Estão ainda na reunião, segundo a lista de participantes a que a Lusa teve acesso, o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, Lere Anan Timur, o comandante da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), Faustino da Costa, e três deputados: Adérito Hugo da Costa, David Ximenes e Abel Silve.
A reunião conta igualmente com a presença do diretor-geral do Serviço Nacional de Inteligência, Manuel Serrano, e de dois membros nomeados pelo Presidente, José Fernandes e Cristina da Silva, tendo ainda sido convidados dois médicos e um representante da sociedade civil.
Depois segue-se o encontro do Conselho de Estado.
O Governo timorense pretende que a declaração do estado de emergência, que tem ainda de passar pelo Presidente e parlamento, entre em vigor na próxima quinta-feira, segundo disseram à Lusa fontes do executivo.
Depois das reuniões, a Constituição define que a declaração terá ainda de passar o crivo do parlamento nacional, prevendo-se no máximo um dia para o seu debate e votação.
A nível parlamentar, pelo menos, a questão do estado de emergência está em parte condicionada pelo impasse político que se vive em Timor-Leste.
Formalmente, o Governo está demissionário há mais de um mês, não tem atualmente o apoio da maioria parlamentar, tendo uma nova coligação de maioria parlamentar sido já apresentada ao chefe de Estado, que não tomou ainda qualquer decisão.
O artigo 25.º da Constituição timorense define as condições em que pode ser declarado o "estado de exceção", notando que "a suspensão do exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais" só ocorre depois de declarado o estado de sítio ou o estado de emergência.
A lei fundamental do país define três condições em que o estado de emergência se aplica, nomeadamente a "agressão efetiva ou iminente por forcas estrangeiras", a "grave perturbação ou ameaça de perturbação séria da ordem constitucional democrática" ou em caso "de calamidade pública".
Depois da declaração do estado de emergência, neste caso motivado pela pandemia de covid-19, o Governo poderá depois detalhar que medidas concretas serão aplicadas, algumas das quais foram já analisadas em Conselho de Ministros.
Timor-Leste tem até ao momento um caso registado de covid-19.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.