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Nova Lei de Bases da Saúde aprovada. Estatuto do cuidador informal cai

Diogo Mendes
14-12-2018 14:36h

A proposta de Lei de Bases da Saúde aprovada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros deixa cair a criação do estatuto do cuidador informal.

A única referência é feita no último ponto da base 3, onde se pode ler que: "A política de saúde deve incentivar a adoção de medidas promotoras da responsabilidade social, individual e coletiva, nomeadamente apoiando voluntários, cuidadores informais e dadores benévolos."

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Maria Belém Roseira, ex-ministra da saúde e coordenadora da comissão que foi nomeada pelo Governo para a revisão da Lei de Bases da Saúde, lamenta a ausência, no diploma aprovado nesta quinta-feira, de um artigo especificamente dedicado aos cuidadores informais — na proposta que tinha apresentado ao executivo previa expressamente que viesse a ser criado um “estatuto do cuidador informal”.

A proposta dizia que a lei devia estabelecer o estatuto dos cuidadores informais reconhecendo a importância de quem assume este papel. Referia ainda que os ministérios da saúde e do trabalho teriam de definir medidas de apoio aos cuidadores e às pessoas cuidadas.

“Para nós foi importante dignificar o papel das pessoas que exercem essas funções, para que haja o reconhecimento da sociedade. Assim [com a proposta aprovada em Conselho de Ministros nesta quinta-feira], não nos parece que fique adequadamente reconhecido em sede de lei de bases", diz Maria de Belém.

As suas exigências não foram ouvidas, na proposta que terá ainda de ser submetida a aprovação da Assembleia da Républica.

Segundo o Ministério da Saúde a questão do cuidador surge agora como referência mais abrangente, a concretização virá depois com legislação própria.

Os cuidadores informais são mais de 800 mil em Portugal, sobretudo mulheres, e pelas contas de um estudo pedido pelo governo esse trabalho representa cerca de 4000 milhões de euros por ano.

 

Pode consultar a proposta de Lei de Bases da Saúde, aqui.

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