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Autoridade está a tentar resolver problemas detetados na comparticipação de medicamentos

Lusa
24-07-2026 12:12h

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) está a tentar identificar a origem e resolver os constrangimentos provocados pelas novas regras do Registo Nacional de Utentes (RNU), que impediram utentes de ter comparticipação nos medicamentos.

Numa resposta enviada à Lusa, a ACSS diz que já tinham sido identificadas “situações pontuais”, tanto no caso de utentes como de instituições da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no que se refere ao acesso à comparticipação de medicamentos e que estão a ser “acompanhadas e acauteladas”.

Algumas situações foram denunciadas pela Associação Nacional de Cuidados Continuados (ANCC), que, em declarações à Lusa, apontou casos em que utentes internados nestas unidades, como não frequentavam o centro de saúde ou o médico de família, com as novas regras de acesso do RNU, estavam a perder a comparticipação nos medicamentos.

Segundo explicou o presidente da ANCC, José Bourdain, quando se tentava prescrever medicamentos para dispensa em farmácia comunitária, nestes casos, o sistema estava a bloquear, obrigando as unidades a pagar a totalidade da medicação.

A Lusa falou ainda com uma utente que não frequentava o centro de saúde e era seguida por uma médica no privado. Quando precisou de uma medicação que deveria tomar no dia em que lhe foi prescrita, teve de a pagar na íntegra.

A utente, cidadã portuguesa com número de utente atribuído e que sempre viu a medicação de que precisava comparticipada, deslocou-se depois ao centro de saúde, onde lhe foi dito que não estava ali registada, motivo pelo qual havia perdido o direito à comparticipação.

O caso foi na altura resolvido e a utente acabou por voltar à farmácia mais tarde, para que lhe devolvessem o valor da comparticipação que tinha suportado.

Contactada pela Lusa, a ACSS diz que está, em articulação com a Direção Executiva do SNS e com as Unidades Locais de Saúde (ULS), a trabalhar na identificação da origem dos problemas detetados e na implementação das medidas necessárias para a rápida resolução.

A ACSS diz que está a atribuir caráter prioritário à resolução das situações pontuais identificadas ao longo do processo de aplicação das regras e normas nos sistemas de gestão do RNU, minimizando o impacto nos utentes e nas instituições.

O objetivo – acrescenta - é assegurar que eventuais constrangimentos de natureza técnica ou processual sejam ultrapassados “com a maior brevidade possível, garantindo o normal acesso aos mecanismos de comparticipação previstos na legislação aplicável”.

As novas regras do RNU, que entraram em vigor em abril, implicam que os utentes, para manter possibilidade de inscrição no centro de saúde ou para médico de família, se desloquem aos centros de saúde para atualizar alguns dados.

Estão previstas agora cinco classificações no RNU, entre elas o ‘registo atualizado’, elegível para inscrição e atribuição de médico de família, e o ‘registo atualizado não residente’, para cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro, elegíveis para inscrição no centro de saúde, mas não na lista do médico de família.

Há ainda o ‘registo em curso’, para situações que têm 180 dias para disponibilizar dados obrigatórios, caso contrário não serão elegíveis para inscrição nos centros de saúde, passando a estar classificados como ‘registo incompleto’. Finalmente, há o ‘registo em histórico’, que funciona como arquivo dos utentes falecidos.

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