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Conselho de PMA vê como lapso retirada de competências sobre gestação de substituição

LUSA
26-05-2026 13:13h

O presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) considerou hoje que a retirada ao organismo de competências relacionadas com a gestação de substituição no projeto de lei do PSD deverá ser “um lapso” a corrigir no parlamento.

Em causa está o diploma da autoria do grupo parlamentar do PSD com os novos estatutos para o CNPMA, o qual retira a referência à gestação de substituição da lista de competências atribuídas pela lei ao organismo.

“Vamos pôr a coisa com uma perspetiva de que foi um lapso que vai ser resolvido, porque a lei aprovada para a gestação de substituição em dezembro de 2021 não foi revogada nem é revogável por este projeto de lei”, explicou Carlos Calhaz Jorge em declarações à agência Lusa.

Segundo o presidente do CNPMA, o Conselho não foi ouvido especificamente sobre a nova versão do diploma apresentado pelo PSD, embora tenha sido consultado sobre um texto anterior.

“Este projeto de lei é com modificações, mas é o texto que constava num documento em discussão na legislatura anterior e que caducou com a dissolução da Assembleia da República. Para esse documento de há um ano e meio, o Conselho foi ouvido”.

Para o projeto de lei agora entregue, o CNPMA apenas recebeu a informação da versão que o PSD tinha optado por apresentar, adiantou.

Calhaz Jorge disse não ter explicação para a remoção das competências relacionadas com a gestação de substituição, popularmente conhecida como “barriga de aluguer”, do projeto de lei, mas explicou que essa alteração não significa automaticamente a retirada de poderes ao CNPMA nesta matéria.

Defendeu que a lista das competências previstas na lei “nunca pode ser exaustiva”, sublinhando que a atividade do organismo evoluiu e que existem mesmo competências já impostas por regulamentos europeus que não estão expressamente previstas no diploma.

“Se comparar com o conjunto de competências que estão na lei atual, que são um terço daquelas que vêm neste projeto, há muitas que nós, Conselho, já executamos sem pertencer àquela lista”, sublinhou.

Segundo Calhaz Jorge, trata-se apenas de um artigo, o 30.º da lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), que tem outros artigos que atribuem essas responsabilidades do CNPMA nesta área.

“Há aqui uma inconsistência que voltamos a ter que considerar”, disse, acrescentando que se trata de um projeto de lei que tem que passar pelo plenário e pela comissão de especialidade.

O presidente do CNPMA disse ainda esperar que o Conselho seja ouvido durante o processo parlamentar, lembrando que há outros aspetos do diploma que merecem reflexão, nomeadamente a criação de um quadro de pessoal próprio para o organismo, algo que nunca existiu.

Manifestou ter esperança que “a consistência seja reposta e haja, pelo menos, uma coerência interna da lei”.

“Se alguma vez a lei da gestação de substituição for regulamentada, e espero bem que seja, para bem da imagem do país, fazendo as coisas que se propõe fazer, isso terá que ser tudo resolvido”, vincou.

Questionado sobre o atraso na regulamentação da gestação de substituição, Carlos Calhaz Jorge admitiu tratar-se de “um tema extremamente sensível” e “muito difícil”, lembrando que o processo já atravessou quatro governos.

Apesar de ter havido “um esforço de regulamentação” já em 2023, o responsável afirmou que “as implicações são muito grandes, a sensibilidade social é muito grande”, pelo que o tema “aparentemente não é uma prioridade” perante as dificuldades que o país passa na área da saúde.

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