O Tribunal da Relação de Évora rejeitou o recurso apresentado por um cirurgião do hospital de Faro, que exigia uma indemnização a uma médica interna por danos patrimoniais provocados ao denunciar más práticas no serviço de cirurgia.
Diana Pereira já tinha sido ilibada em primeira instância do crime de difamação, numa ação movida por Gildásio Martins dos Santos, diretor do serviço de Cirurgia do hospital de Faro à altura dos factos, que pedia uma indemnização de 172 mil euros por danos ao bom nome e reputação, quando a médica interna publicou, em 2023, uma denúncia dando conta de más práticas clínicas do cirurgião.
No acórdão do Tribunal da Relação de Évora, datado de quinta-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso, o coletivo de juízes deliberou “julgar o recurso improcedente, confirmando-se a sentença recorrida” decretada em primeira instância pelo tribunal cível de Faro.
As custas judiciais ficaram também a cargo do recorrente, lê-se no acórdão da Relação de Évora, que confirma a absolvição da médica interna do pagamento da indemnização exigida.
Em abril de 2023, Diana Pereira reportou vários casos de alegado “erro/negligência” na Cirurgia do hospital de Faro, ocorridos entre janeiro e março de 2023, quando fazia o internato na unidade.
A médica interna apontou 11 casos, dos quais três eram referentes a doentes que morreram, dois a pacientes que se encontravam internados nos cuidados intermédios e os restantes a pessoas que ficaram com lesões corporais.
“São civilmente lícitas, por efeito do funcionamento da causa de justificação do exercício da liberdade de expressão, a denúncia efetuada pela recorrida, médica interna de formação específica em cirurgia geral, perante a Polícia Judiciária, contra o seu formador e o chefe do serviço, a participação à Ordem dos Médicos e à administração do Hospital de Faro e a posterior divulgação do conteúdo dessas denúncia e participação nas redes sociais e na comunicação social, não obstante não se encontrar provada a total conformidade desse conteúdo com a realidade”, lê-se no acórdão.
Após as denúncias da médica interna, a Ordem dos Médicos (OM) suspendeu preventivamente, em junho de 2023, dois cirurgiões do hospital de Faro por um prazo de seis meses, por “fortes indícios de má prática”.
Em setembro de 2024, a Unidade Local de Saúde do Algarve informou que as comissões que conduziram os inquéritos no caso de alegadas más práticas por cirurgiões no hospital de Faro, em 2023, concluíram que não houve erros.
Ainda em setembro de 2024, a OM disse que se verificaram indícios de ilícitos disciplinares na conduta de dois médicos do hospital de Faro, no âmbito do caso de alegadas más práticas no serviço de Cirurgia daquela unidade e os visados iam ser alvo de processo disciplinar.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) propôs, em setembro de 2025, uma suspensão de 40 dias, com perda de retribuição e antiguidade, a um dos dois médicos denunciados em 2023.
Os visados nas denúncias sempre alegaram que as mesmas não tinham fundamento e refutaram as acusações de Diana Pereira.
Ao longo do ano de 2025, o tribunal cível de Faro julgou a ação apresentada pelo médico contra Diana Pereira a exigir uma indemnização por danos na reputação e honra, absolvendo a médica interna do pagamento de 172 mil euros, decisão que agora é ratificada pelo Tribunal da Relação de Évora.