A Comissão de Trabalhadores do INEM manifestou hoje a “profunda preocupação” sobre as novas regras de transporte de doentes críticos entre hospitais, alegando que resultam no “desaparecimento” das ambulâncias pediátricas, o que o instituto já desmentiu.
“Até ao momento, existia um meio dedicado, diferenciado e especializado para o transporte inter-hospitalar de doentes críticos, incluindo crianças em estado grave. Com esta alteração, deixa de estar claro quem assegura esse tipo de transporte, com que meios, com que equipas e com que nível de diferenciação técnica”, alertou a comissão de trabalhadores em comunicado.
Em causa está um despacho hoje publicado em Diário da República, que define o novo modelo de transporte dos doentes críticos urgentes entre hospitais, e que revogou um outro de 2013 que tinha criado as ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico (TIP).
Fonte do INEM adiantou à Lusa que não há alteração ao funcionamento das ambulâncias equipadas com material específico, como incubadoras e ventiladores pediátricos, que vão continuar a operar no âmbito do sistema integrado de emergência médica (SIEM).
Segundo a mesma fonte, está em fase de publicação em Diário da República um despacho autónomo que regulamenta especificamente o transporte inter-hospitalar pediátrico, que foi remetido para publicação na mesma data do de hoje, “assegurando desta forma o enquadramento normativo próprio desta resposta altamente diferenciada”.
Para a Comissão de Trabalhadores do INEM, a revogação do enquadramento das ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico e neonatal “levanta uma questão crítica”, alegando que este meio deixa de poder operar de imediato por ausência de base legal.
“Recordamos que a extinção de meios e qualquer medida que coloque em causa o funcionamento operacional ou os postos de trabalho constituem linhas vermelhas, assumidas como consensuais entre a Comissão de Trabalhadores e o Conselho Diretivo” do INEM, salientou o comunicando, avançando que essas “linhas foram agora ultrapassadas”.
Os trabalhadores do INEM referem ainda que o despacho publicado apresenta pontos que “exigem esclarecimento”, uma vez que prevê que o instituto passa a “coordenar” as equipas da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, o que “suscita dúvidas quanto ao respeito pela autonomia das unidades locais de saúde”.
“Não fica claro se estes transportes passam a ser assegurados por meios de Suporte Básico de Vida e ou de Suporte Imediato de Vida (SIV), o que representaria uma desqualificação da resposta”, refere o comunicado.
O despacho determina que o transporte inter-hospitalar dos doentes críticos urgentes é assegurado pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), através de meios próprios ou mediante coordenação dos meios e equipas disponíveis na rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Ao hospital onde o doente está internado compete solicitar a ativação do transporte junto do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, que define o meio de transporte mais adequado, em articulação com os médicos dos hospitais de origem e destino.
Cabe ainda ao INEM confirmar a vaga na unidade de saúde de destino do doente crítico, assim como a pertinência do seu transporte urgente, indica o despacho.
“O médico regulador do CODU é a entidade responsável pelas decisões clínicas e logísticas relativas ao transporte, designadamente quanto à definição de doente crítico, à urgência do transporte e à seleção dos meios a mobilizar, devendo todas as decisões ser devidamente registadas no sistema de informação em uso no CODU”, determinam as novas regras que entraram hoje em vigor.