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Covid-19: Estado de emergência salvaguarda liberdade de informação e cidadania

LUSA
18-03-2020 18:04h

A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania, prevê o projeto de decreto presidencial hoje em debate no parlamento.

O projeto de decreto, que foi divulgado no “site” da Presidência da República, dispõe no seu artigo 5.º que os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam, “em caso algum” as liberdades de expressão e de informação.

Os direitos à vida, à integridade pessoal, “à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião” também não são afetados pelo estado de emergência.

E, “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”,. Refere o projeto de diploma.

Ainda no mesmo artigo, prevê-se que a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça “mantêm-se em sessão permanente”.

O diploma está a ser debatido no parlamento, que terá de votar uma resolução para autorizar a declaração do estado de emergência, cabendo ao Presidente da República, em caso afirmativo, decretá-lo.

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