As grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta até às nove semanas e seis dias de gestação, preferencialmente nos cuidados de saúde primários, segundo uma norma que define novas regras para consultas e acompanhamento da gravidez.
A Direção-Geral da Saúde atualizou norma referente à organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério, estabelecendo novos prazos para a primeira consulta da gravidez, ajustando critérios de avaliação do risco gestacional e clarificando os circuitos de referenciação entre níveis de cuidados.
“Esta revisão assegura maior qualidade, segurança e equidade no acompanhamento das mulheres durante todo o percurso materno”, afirma a DGS numa nota publicada na segunda-feira no seu ‘site’.
Segundo a norma, “todas as mulheres grávidas devem ter acesso a uma primeira consulta da gravidez até às nove semanas e seis dias de gestação”.
Na gravidez de baixo risco, a referenciação da grávida para a consulta hospitalar de termo ocorre até às 34 semanas e seis dias de gestação, devendo a consulta realizar-se entre as 37 semanas e as 39 semanas e 6 dias de gestação.
Caso haja fatores de risco, a consulta deve realizar-se mais precocemente.
Nestas consultas, as mulheres em que é identificado risco gestacional devem ser referenciadas para unidades hospitalares com cuidados obstétricos.
A avaliação do risco gestacional contempla a informação obtida a partir da história clínica (incluindo aspetos demográficos, culturais e socioeconómicos) e de exames laboratoriais e imagiológicos.
“A referenciação para consulta hospitalar pode ser, a todo o momento, ajustada para um hospital de nível diferente do que a inicial, de acordo com a avaliação do médico especialista em obstetrícia e ginecologia, em cada contacto com a grávida”, lê-se na norma.
Já as mulheres que planeiam engravidar devem ter acesso a uma consulta préconcecional, num prazo máximo de 90 dias após a sua solicitação.
As unidades de saúde onde decorrem consultas préconcecionais e/ou consultas da gravidez devem disponibilizar materiais informativos escritos sobre a gravidez, incluindo modificações fisiológicas, alimentação, rastreios e exames recomendados, hábitos e estilos de vida saudáveis, planeamento do parto, aleitamento materno, sinais e sintomas de alarme que devem motivar uma observação presencial não programada nos cuidados de saúde.
“As informações constantes nos materiais informativos escritos devem ser reforçadas e complementadas nas interações com os profissionais de saúde ao longo da gravidez”, refere a DGS.
A norma recomenda evitar a vigilância da gravidez em simultâneo por mais do que uma equipa de saúde, para não haver duplicação de atos clínicos e haver consistência nos aconselhamentos prestados.
A linha “SNS 24 – Grávida” e as unidades de saúde devem informar o horário e o local onde as grávidas podem ter acesso a cuidados de saúde não programados, nomeadamente em consulta aberta nos cuidados de saúde primários, consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, urgências hospitalares de obstetrícia e ginecologia.
Segundo a norma, todos os profissionais de saúde intervenientes nos cuidados de saúde, programados e não programados, na preconceção, gravidez e puerpério, são responsáveis pela transmissão de informação clínica essencial à continuidade e à transição dos cuidados.
Para este efeito, em cada interação com a mulher, os profissionais de saúde devem assegurar o preenchimento correto do Boletim de Saúde da Grávida, ou o seu equivalente informático.