A Autoridade da Concorrência (AdC) decidiu avançar com uma investigação aprofundada à aquisição do controlo exclusivo sobre a Acaíl, de gases industriais e medicinais, pela Linde Portugal, por considerar a operação pode suscitar preocupações concorrenciais.
Num comunicado, a AdC disse que “decidiu iniciar uma investigação aprofundada” à operação de concentração, que “consiste na aquisição, pela Linde Portugal, S.A., do controlo exclusivo sobre a Acaíl, S.A.”.
Segundo a AdC, a decisão foi adotada por considerar que, “com base nos elementos recolhidos até ao momento, não se pode excluir que a operação seja suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou em parte deste”.
A Concorrência indicou que a adquirente está integrada no grupo internacional Linde, que atua no fornecimento de gases industriais e medicinais para diversos setores de atividade.
Em Portugal, a empresa conta ainda com atividade na prestação de cuidados de saúde ao domicílio.
Por sua vez, a Acaíl está “também ativa no fornecimento de gases industriais e medicinais”, bem como na “prestação de cuidados de saúde ao domicílio, incluindo cuidados respiratórios, acompanhamento clínico e apoio técnico”.
Para o regulador, as diligências realizadas indicam, de forma preliminar, “que a operação pode suscitar preocupações concorrenciais”.
A AdC alertou que ,“em particular, poderão verificar-se efeitos horizontais nos mercados nacionais de gases industriais embalados, gases medicinais e serviços de cuidados respiratórios ao domicílio”, devido, nomeadamente, à “eliminação da pressão concorrencial atualmente exercida entre a Linde e a Acaíl”.
Além disso, disse a Concorrência, “a investigação preliminar aponta para a possibilidade de se verificarem efeitos verticais de encerramento do mercado, em especial ao nível do fornecimento grossista de gases a operadores que concorrem com a Linde e com a Acaíl nos mercados retalhistas, mas que dependem do seu abastecimento grossista”.
Ainda assim, a AdC indicou que a decisão de passagem a esta fase “não constitui uma decisão final sobre a operação”, indicando que inicia “uma investigação aprofundada quando entenda necessário realizar diligências complementares de análise”.
Quando esta fase estiver concluída, a AdC poderá não se opor à operação, caso conclua que, “tal como notificada ou na sequência de compromissos assumidos”, esta não é “suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes”.
Por outro lado, pode “proibir a operação” se concluir que “é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva, com prejuízo para utilizadores intermédios e/ou finais.