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Comunidade da Beira Baixa diz que administração da ULS de Castelo Branco não cumpre lei da paridade

Lusa
21-01-2026 09:23h

A Comunidade Intermunicipal (CIM) da Beira Baixa está, desde 2023, sem representante legal no Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco, cujo funcionamento não cumpre a lei da paridade.

Esta situação reporta a dezembro de 2023, depois de o Ministério da Saúde ter nomeado o atual Conselho de Administração (CA) da ULS de Castelo Branco.

À data, o então diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Fernando Araújo, solicitou à CIM da Beira Baixa a indicação de um vogal para integrar o CA da ULS de Castelo Branco, tal como a legislação impunha.

A Comunidade indicou o seu representante e informou dessa decisão a direção executiva do SNS que, entretanto, já tinha sofrido alterações, com a entrada de António Gandra D’Almeida.

À agência Lusa, o presidente da CIM da Beira Baixa, João Lobo, confirmou que a situação relativamente à composição do CA da ULS de Castelo Branco nomeado pelo Ministério da Saúde “está ferida de ilegalidade, porque relativamente aos membros que a própria tutela indica não cumpre a [lei] paridade”.

Este responsável adiantou ainda que há uma tentativa de transportar esse ónus para a CIM cumprir a paridade, o que considera “inaceitável”.

“A CIM não tem, por regra, uma situação de confronto com as instituições. Regemo-nos por uma condição sempre de consideração institucional e é isso que temos feito. Agora, o facto é que ao longo de quase três anos andamos com esta situação e ela não encontra solução”, vincou João Lobo.

Em dezembro de 2024, a direção executiva do SNS informou a CIM que, face à composição do CA da ULS de Castelo Branco (quatro homens e uma mulher) a sua proposta (que tinha indicado um homem) não permitia uma representação equilibrada como o determinado por lei.

Gandra D’Almeida solicitou então a indicação de outro elemento para integrar o CA da ULS e, face a este pedido, a CIM da Beira Baixa pediu um parecer jurídico que foi remetido à direção executiva do SNS, em março de 2025.

Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, “considera-se que a lei 62/2017 [define a proporção de pessoas de cada género no CA] teria de ser cumprida e tida em conta pela direção executiva do SNS na constituição do Conselho de Administração como órgão colegial”.

Face à ausência de resposta, em abril de 2024, a Comunidade voltou a insistir junto do diretor executivo do SNS em relação à resolução deste assunto.

Em agosto de 2025, e já com um novo diretor executivo do SNS em funções, Álvaro Almeida, a Comunidade recebeu a informação de que, após informação obtida do Ministério da Saúde, a resolução desta questão passava pela manutenção da atual composição do CA da ULS de Castelo Branco, “ficando vago o cargo de vogal executivo” ou, em alternativa, a “reformulação da proposta inicial da CIMBB, indicando uma personalidade do sexo feminino”.

A direção executiva do SNS apresentou ainda uma terceira opção que passava pela revisão da atual composição, a fim de aceitar a personalidade do sexo masculino proposta pela CIMBB.

Contudo, a mesma direção executiva realçou que, considerando que o CA da ULS de Castelo Branco já se encontra formalmente constituído e em efetivo exercício de funções, esta opção “não poderá, nesta fase, ser aplicada”.

Informou ainda que o caso foi apresentado à tutela e que, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2025, “a competência para a designação dos membros do CA das ULS/IPO passou a estar novamente atribuída ao Conselho de Ministros”.

Confrontado com esta decisão, a CIM da Beira Baixa recorreu à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), dando conta de todos os factos deste processo e requerendo à CIG, no âmbito das suas competências, que determinasse as medidas para a reposição da legalidade da composição do CA da ULS de Castelo Branco.

Durante este período, a presidência da CIG sofreu também alterações, o que levou a CIM da Beira Baixa a insistir junto daquela comissão em setembro de 2025.

João Lobo explicou que, de acordo com o definido em reunião do conselho intermunicipal, foi solicitado novamente à ministra da Saúde uma audição para discutir este e outros assuntos que preocupam a CIM e a própria administração da ULS de Castelo Branco.

“Não queremos entrar em confronto, porque entendo que não é essa a forma de atuação entre instituições que querem - espero eu - cuidar dos nossos concidadãos. Mas, se não tivermos resposta num tempo prévio, evidentemente que teremos de rever a situação, nomeadamente o recurso ao Ministério Público na defesa dos direitos legais que a CIM tem”, vincou.

Contactada pela Lusa, a CIG explicou que a situação em causa é do seu conhecimento desde setembro e que tem sido objeto de acompanhamento e análise ao longo desse período.

“Concluída essa fase de avaliação, foi formulado, mais recentemente, um pedido de esclarecimento à Direção Executiva do SNS”, explicou.

Em resposta à Lusa, a direção executiva do SNS refutou a situação de incumprimento nos termos legalmente previstos, “na medida em que o provimento dos cargos que compõem o órgão de gestão da Unidade Local de Saúde ainda não se encontra esgotado”.

Segundo esta, “o membro ainda por indicar - designado pelos municípios abrangidos pela Unidade Local de Saúde - deverá ser do sexo feminino, de modo a assegurar o cumprimento do regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, imposto para os órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial”.

A Lusa contactou ainda o Ministério da Saúde sobre este assunto, sem que tivesse obtido qualquer resposta.

A Comunidade da Beira Baixa integra os municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, todos no distrito de Castelo.

A ULS de Castelo Branco abrange sete dos oito municípios desta CIM, sendo que apenas Vila de Rei integra a ULS do Médio Tejo.

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