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Governo da Madeira atribui 130 mil euros à universidade da região para consolidar Ciclo Básico de Medicina

Lusa
27-11-2025 17:38h

O executivo madeirense (PSD/CDS-PP) vai atribuir 130 mil euros à Universidade da Madeira para consolidação do Ciclo Básico de Medicina, com extensão ao 4.º ano do Mestrado Integrado em Medicina, foi hoje anunciado.

A decisão foi tomada na reunião semanal do Conselho do Governo Regional, presidido pelo social-democrata Miguel Albuquerque, que decorreu no Funchal.

Em comunicado, o executivo adianta que a verba será canalizada para a Universidade da Madeira através de um contrato-programa da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, para a “formação e qualificação de recursos humanos”.

O apoio visa também a promoção cultural, o desenvolvimento da investigação científica e técnica, a permuta de informação e a valorização do conhecimento, com vista ao desenvolvimento social, cultural e económico da Região Autónoma da Madeira.

Na nota, o Governo salienta que o principal objetivo da comparticipação financeira, que será paga num única prestação, é criar as condições necessárias à consolidação do Ciclo Básico de Medicina e a sua extensão ao 4.º ano do Mestrado Integrado em Medicina.

Na reunião de hoje foram também aprovados 59 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD), no valor de 3,4 milhões de euros, ao abrigo Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD 2025/2026), referentes ao apoio à atividade das associações regionais de modalidade e multidesportivas e a deslocações dos clubes desportivos e das sociedades anónimas desportivas.

Entre outras deliberações, o executivo madeirense decidiu autorizar o pagamento de uma compensação financeira aos armadores de pesca profissional e proprietários de embarcações de pesca (pessoas singulares e pessoas coletivas) com licença válida, cujo motor seja a gasolina, registados na frota da Região Autónoma da Madeira.

Foi ainda aprovado o regulamento que estabelece o regime de compensação, definindo as condições de acesso, os critérios de elegibilidade e o montante da compensação aos armadores de pesca profissional e respetivos apanhadores cujas embarcações possuam licença para a apanha da lapa no arquipélago.

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