O Governo criou o Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade, que prevê equipas multidisciplinares nas unidades locais de saúde para reforçar a prevenção e o tratamento integrado da doença, segundo um despacho hoje publicado.
O novo programa visar reforçar a prevenção da obesidade ao longo do ciclo de vida, através dos programas nacionais e prioritários de saúde, nomeadamente nas áreas da alimentação, incluindo o aleitamento materno, da atividade física, diabetes, saúde materna, infantil e juvenil e da saúde escolar.
O despacho recorda que a Direção-Geral da Saúde apresentou em 4 de março, Dia Mundial da Obesidade, o “Roteiro de Ação para Acelerar a Prevenção e Controlo da Obesidade em Portugal”, que define as prioridades para os próximos três anos, e insere-se na participação de Portugal no Plano de Aceleração da Organização Mundial da Saúde para Travar a Obesidade, alinhado com o Plano Nacional de Saúde 2030.
O Roteiro propõe dez áreas de ação prioritária, com medidas centradas na prevenção, melhoria do acesso e da qualidade dos cuidados de saúde e criação de ambientes que favoreçam escolhas saudáveis, com foco particular nos primeiros anos de vida.
Foi neste contexto que surgiu o Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela DGS, que funcionará como uma plataforma transversal que agrega e coordena medidas e intervenções na área da obesidade, potenciando a articulação entre programas nacionais de saúde, setores e níveis de intervenção e promovendo a integração de soluções inovadoras de base digital, refere o despacho, em vigor desde 30 de outubro.
Uma das medidas centrais é a implementação do Percurso de Cuidados Integrados da Pessoa com Obesidade (PCIPO), que define um modelo clínico e organizativo centrado na pessoa, garantindo uma abordagem contínua, interdisciplinar e sustentada.
Este percurso será operacionalizado através das Equipas Multidisciplinares da Obesidade (EMO), a criar em todas as Unidades Locais de Saúde.
Estas equipas serão responsáveis pela prevenção, diagnóstico e tratamento, cirúrgico ou não cirúrgico, e pelo acompanhamento contínuo dos doentes, com planos de cuidados individualizados que incluam intervenção nutricional, atividade física, apoio psicológico e, quando indicado, tratamento farmacológico ou cirúrgico.
O despacho determina ainda que a comparticipação dos medicamentos para tratamento da obesidade será definida por portaria, sob regime excecional, mediante avaliação do Infarmed.
A Direção Executiva do SNS, em articulação com a DGS, assegura a implementação progressiva do PCIPO nas ULS, promovendo a melhoria do acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, bem como a integração dos cuidados entre os diferentes níveis de prestação.
Em Portugal, a obesidade afeta 28,7% dos adultos, sendo que mais de metade da população apresenta excesso de peso (67,6%).
“A obesidade infantil atinge proporções preocupantes: em 2022, a prevalência de excesso de peso foi de 31,9 % nas crianças entre os 6 e os 8 anos, das quais 13,5 % viviam com obesidade”, salienta o despacho.
Atualmente, o excesso de peso representa 7,5% da mortalidade em Portugal e é o segundo fator de risco que mais contribui para a carga da doença em Portugal.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) estima que 10% da despesa total em saúde em Portugal é destinada ao tratamento de doenças relacionadas com o excesso de peso, com um impacto global de 3% no produto interno bruto (PIB).
“Esta situação tem implicações diretas na sustentabilidade do SNS, exigindo respostas organizadas, equitativas e eficazes, com base na melhor evidência científica disponível”, sublinha.