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Regulador da saúde publica orientações para publicidade responsável

Lusa
29-10-2025 13:10h

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) publicou hoje o Manual de Boas Práticas de Publicidade em Saúde para orientar profissionais e entidades na criação de mensagens claras e verdadeiras na promoção de serviços de saúde.

Com 42 páginas, o documento (https://www.ers.pt/media/e50by3ag/manual-boas-praticas-publicidade-saude.pdf) tem como objetivo garantir que a comunicação publicitária respeite os princípios legais e éticos, protegendo os utentes de mensagens enganosas.

O manual detalha regras fundamentais como licitude, transparência, fidedignidade e rigor científico, além de esclarecer práticas proibidas e requisitos legais para mensagens publicitárias.

Um dos pilares do manual é a obrigatoriedade de identificação clara e completa dos intervenientes nas práticas publicitárias.

“As práticas publicitárias em saúde devem identificar de forma verdadeira e completa o prestador a favor de quem é efetuada, assim como deve estar identificado, caso seja mencionado na publicidade, o estabelecimento prestador de cuidados de saúde”, lê-se.

A ERS exige que cada mensagem publicitária indique, de forma acessível, quem promove os cuidados de saúde, incluindo nome, número de registo na ERS, licença de funcionamento e cédula profissional, quando aplicável.

O manual alerta também para práticas recorrentes que violam o Regime Jurídico das Práticas Publicitárias em Saúde (RJPPS), como a omissão de restrições em acordos com seguradoras ou a divulgação de serviços gratuitos que acarretam “custos acrescidos não indicados”.

A ERS sublinha que tais omissões podem induzir os utentes em erro e “limitar a liberdade de escolha”.

O documento destaca ainda infrações relacionadas com a fidedignidade da publicidade, como a promoção de habilitações profissionais falsas ou acordos não vigentes.

A ERS lembra que os dados do registo devem ser atualizados no prazo de 30 dias úteis após qualquer alteração.

“Caso a ERS tome conhecimento de situações que indiciem uma atuação desconforme com o RJPPS, e ao abrigo dos seus poderes de supervisão e/ou sancionatórios, instaura os competentes processos contraordenacionais e, finda a sua instrução, poderá decidir pela condenação e aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias”, salienta.

As infrações constituem contraordenações puníveis com coimas entre os 250 euros e os 3.740,98 euros para pessoas singulares, ou entre os 1.000 euros e os 44.891,81 euros para pessoas coletivas.

Em matéria de testemunhos e divulgação de resultados, o manual reforça que é necessário obter consentimento informado dos utentes e evitar encenações com atores que simulem profissionais de saúde.

A publicidade deve abster-se de fazer “referências falsas a garantias de cura” ou prometer resultados sem base científica.

Através de uma linguagem prática e exemplos ilustrativos, o manual pretende facilitar o cumprimento da legislação e promover uma cultura de responsabilidade na comunicação em saúde.

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