Várias associações acorreram hoje em defesa da amamentação, repudiando a proposta do Governo de impor um limite de dois anos na dispensa de trabalho para o efeito.
"É lamentável esta intenção do Governo (...). A crítica à amamentação após os dois anos de idade, além de desinformada, ignora os fundamentos legais, científicos e sociais que a sustentam", referem em comunicado a Associação Portuguesa de Consultores de Lactação Certificados, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e no Parto, o Movimento Amamentar em Portugal, o Observatório de Violência Obstétrica, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras e a Associação Europeia de Medicina da Amamentação.
Segundo as associações subscritoras, as medidas anunciadas "contrariam a promoção da natalidade" em Portugal, "constituindo um desincentivo", e violam diretrizes internacionais, nomeadamente do Comité dos Direitos da Criança da ONU e da Organização Mundial da Saúde, e direitos consagrados na legislação portuguesa.
O comunicado realça a falta de provas que atestem "efeitos adversos da amamentação continuada durante a infância" e insta o Ministério da Saúde e a Direção-Geral da Saúde a tomarem "uma posição clara e inequívoca em defesa das pessoas que amamentam, combatendo a desinformação e o estigma associado à amamentação continuada".
A proposta do Governo passa, ao nível da amamentação, a impor um limite de dois anos na dispensa de trabalho para este efeito, enquanto a lei atualmente em vigor admite que este período se prolongue "durante o tempo que durar a amamentação", sem prazo máximo.
Adicionalmente, passa a ser exigida a apresentação à entidade empregadora de um atestado médico comprovando a situação de amamentação, "com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa", devendo este documento ser renovado a cada seis meses "para efeitos de prova de que [a mãe] se encontra em situação de amamentação".
Neste momento, não é exigido qualquer atestado até que o bebé tenha um ano, tal como não está determinada qualquer periodicidade para comprovação posterior da amamentação, ficando tal ao critério do empregador.
Já no caso dos trabalhadores a tempo parcial, com a reforma agora proposta é removida a salvaguarda de que o ajuste do período para amamentação ou aleitação face à carga horária não pode "ser inferior a 30 minutos".