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MP arquiva inquérito a alegada recusa de atendimento a grávida nas Caldas da Rainha

LUSA
07-04-2025 10:56h

O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito à alegada recusa de atendimento do Hospital de Caldas da Rainha a uma grávida com hemorragias após um aborto espontâneo, por não ter sido apurada nenhuma responsabilidade criminal.

“(…) Como resulta de forma segura dos indícios recolhidos, em nenhum momento foi recusada a assistência” à mulher, lê-se no despacho final do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria ao qual a agência Lusa teve acesso.

Reconhecendo que “o seu atendimento foi condicionado pela existência do plano de contingência”, dado o serviço de Urgência de Obstetrícia e Ginecologia estar encerrado, o MP sustentou que “esse facto não impediu o seu socorro, célere e eficaz”.

“A sua admissão no serviço de Urgência Geral do Hospital das Caldas da Rainha foi efetuada, assim que solicitada, mediante articulação prévia entre os meios de socorro envolvidos”, adiantou, explicando que “os profissionais em serviço no hospital não foram informados, por qualquer forma, da potencial gravidade da situação, tendo por isso sido acionados os meios protocolados em caso de contingência”.

Ainda segundo o despacho, “assim que os profissionais de saúde tiveram conhecimento do estado” da mulher, “concretamente da potencial gravidade e da necessidade de atendimento célere, atuaram mesmo para além do previsto, em face do referido plano de contingência, dispensando a triagem no serviço de Urgência Geral e permitindo o acesso direto aos cuidados da especialista de banco no serviço de Obstetrícia”.

Assim, “nenhuma responsabilidade criminal foi apurada”, acrescentou o MP, que determinou o arquivamento do inquérito.

O caso remonta a 05 de agosto de 2024, quando uma grávida com hemorragias após um aborto espontâneo estava junto à urgência da unidade hospitalar.

Nesse dia, o comandante dos bombeiros das Caldas da Rainha, Nelson Cruz, relatou que às 07:21 uma ambulância da corporação foi acionada pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) para socorrer a mulher, de 32 anos, que estava em frente à urgência, dentro do carro, com hemorragias, após sofrer um aborto espontâneo.

Chegados ao local, os bombeiros passaram informações sobre o estado da mulher ao CODU e disseram ao marido para ir pedir ajuda dentro do hospital, embora o homem já o tivesse feito assim que chegaram.

“O CODU deu a possibilidade de irem para a Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra, mas o colega alertou que a senhora estava com uma hemorragia tão abundante que não ia ser fácil chegarem […] em segurança sem terem um apoio diferenciado, porque são 130 quilómetros, mais de uma hora de caminho”, disse Nelson Cruz.

Após insistência dos bombeiros junto do CODU e do centro de orientação com o hospital, explicou, a mulher foi atendida às 08:04 por uma médica.

No mês seguinte, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) determinou o arquivamento do inquérito, após ter concluído que “os procedimentos assistenciais empregues se revelaram aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente, que à ERS cumpre garantir, mormente do direito de acesso, em tempo útil, aos cuidados de saúde necessários e adequados à sua situação clínica”.

Já em março, a Unidade Local de Saúde do Oeste, que integra o Hospital das Caldas da Rainha, divulgou que a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) arquivou o inquérito.

“De acordo com a avaliação dos inspetores da IGAS, não houve qualquer falha ou irregularidade nos procedimentos realizados pelos profissionais do referido hospital, tendo sido prestada a necessária assistência logo após o contacto com as equipas que estavam de serviço”, informou a ULS.

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