Um grupo de associações de doentes apresenta na quarta-feira uma proposta de Estatuto do Doente Crónico que prevê a isenção de taxas moderadoras, a comparticipação para medicamentos e internamento e condições especiais ao nível laboral.
“Torna-se imperioso e urgente a criação do Estatuto do Doente Crónico (EDC) que permita que todos os portadores possam ser tratados com uma base de equidade acrescida das especificidades de cada doença”, salienta a proposta a que a Lusa teve acesso e que foi subscrita por associações que representam cerca de 3,5 milhões de doentes em Portugal.
O documento, desenvolvido pela Federação Nacional das Associações de Doenças Crónicas (FENDOC), será apresentado na quarta-feira, numa sessão organizada no âmbito da Academia para a Capacitação das Associações de Doentes, um projeto da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.
O EDC aponta para que a doença crónica seja tipificada em três níveis definidos por um médico – primário, secundário e terciário –, que todos os doentes possam ser identificados num destes níveis e que seja criado um registo digital nacional e um cartão que os identifique como portadores da sua patologia.
Para cada um dos níveis, o estatuto define condições gerais, como seja a isenção de taxas moderadoras e a comparticipação de medicamentos, produtos de terapia auxiliar e dispositivos médicos relacionados com a terapêutica e o controle da doença, prescritos pelo médico.
Prevê ainda o transporte, caso a condição financeira do doente não o permita, para consulta e tratamentos, a comparticipação para períodos de internamento que sejam necessários e uma comparticipação também para o cuidador.
Já ao nível laboral, o trabalhador que sofre de doença crónica terá direito, de acordo com a proposta de estatuto, à prestação do trabalho a tempo parcial ou flexível com garantia de rendimento, a intervalos de descanso adaptados à sua doença e função, a horário flexível, a condições de trabalho adaptadas à sua doença e a baixa médica sem restrições.
Os pais com funções de cuidadores a tempo inteiro de filhos com doença crónica incapacitante ou com deficiência devem ter um acordo gratuito com instituições que possam acolher, tratar e acompanhar o seu filho duas vezes por ano por períodos de 15 dias para permitir o descanso e recuperação desses cuidadores, adianta também o documento.
O EDC recorda ainda que, se uma pessoa com doença crónica tiver um vencimento acima do ordenado mínimo nacional, a família deixa de poder ter deduções específicas em IRS relacionadas com a deficiência.
“Esta situação tem de ser alterada pois a família continua a ter despesas relacionadas com a doença e as deduções devem manter-se”, defende a proposta de estatuto.
As doenças crónicas não transmissíveis constituem a principal causa dos anos de vida saudável perdidos em Portugal e as estimativas indicam que cerca de quatro milhões de portugueses têm pelo menos uma patologia crónica.
De acordo com o Relatório de Saúde da Direção-Geral da Saúde de 2019, cerca de 85% das mortes em Portugal são atribuídas a doenças crónicas, como doenças cardiovasculares, cancro, diabetes e doenças respiratórias, entre outras.